Prescrição e decadência são dois termos legais que têm significados distintos:
- Prescrição se refere ao prazo que uma pessoa tem para buscar seus direitos em juízo, ou seja, para ajuizar uma ação judicial com o objetivo de defender seus interesses. A prescrição pode ocorrer em diversos tipos de ações, como nas áreas do direito civil, trabalhista e penal. Se o prazo prescricional expira, o direito da pessoa de buscar uma reparação é perdido, mesmo que a ação tenha fundamento.
- Já a decadência se refere à perda do próprio direito em si. Isso acontece quando a pessoa não exerceu o seu direito em um prazo determinado pela lei. Ou seja, a decadência ocorre quando se esgota o prazo para exercer um direito. É como se o direito em questão “caducasse” por falta de utilização dentro do período previsto em lei.
A prescrição é uma forma de limitação ao direito de ação, ou seja, um prazo máximo para que uma pessoa possa exercer o seu direito de buscar reparação na Justiça. A prescrição tem como objetivo garantir a segurança jurídica, evitando que as demandas judiciais fiquem indefinidamente pendentes.
A prescrição pode ser tanto uma defesa quanto uma pretensão. No primeiro caso, a pessoa acusada pode alegar a prescrição do direito do autor de propor a ação. No segundo caso, a pessoa que quer propor a ação precisa estar atenta ao prazo prescricional para não perder a oportunidade de buscar a reparação.
Já a decadência é uma forma de limitação ao próprio direito material, ou seja, o direito em si de exercer uma pretensão. Ocorre quando o titular de um direito não o exerce dentro de um prazo legal previsto em lei, perdendo assim o direito de exigir sua satisfação.
Diferente da prescrição, a decadência é uma forma de extinção do direito material, ou seja, a pessoa perde o direito em si. Enquanto a prescrição apenas impede o exercício do direito de ação, mas o direito material continua existindo.
Em resumo, a principal diferença entre prescrição e decadência é que a prescrição é uma forma de limitação ao direito de ação, enquanto a decadência é uma forma de limitação ao próprio direito material, resultando na extinção do direito.