Pessoal administrativo da educação TEM DIREITO ao abono no Fundeb – se não recebeu, procure!

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No finalzinho de dezembro de 2021 foi publicada Lei Federal que estende a todos os trabalhadores da educação o ABONO DO FUNDEB. Muitas prefeituras e governos não pagaram o referido adicional. Se você ficou de fora busque seu direito judicialmente. Nós podemos ajudá-lo.

 

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O direito do pessoal administrativo receber diferenças do FUNDEB já existe desde 2020 com a Emenda Constitucional 108, a Lei 14.276/2021 apenas reafirmou o direito existente

A atual Emenda Constitucional 108, de 2020, estabeleceu que 70% do novo Fundeb remunerarão os profissionais da educação básica. Eis o inciso XI, do art. 212-A, da Constituição:

XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (…..) será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, (……)

A redação anterior se referia a profissionais do magistério. Portanto desde 2020 o saldo do FUNDEB deve remunerar todos os profissionais da educação básica. Frise-se: desde 2020.

Em seu manual sobre o Fundeb de 2020/2021, o Ministério da Educação (MEC) assim apresenta o profissional da educação básica:

a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, contemplando:

Remuneração e capacitação, sob a forma de formação continuada, de trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia, incluindo os profissionais do magistério e outros servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, nestes incluída a manutenção de ambientes e de instituições do respectivo sistema de ensino básico. Como exemplo, tem-se o auxiliar de serviços gerais (manutenção, limpeza, segurança, preparação da merenda, etc.), o auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), o (a) secretário (a) da escola, entre outros lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública;

Com a recente publicação da Lei 14.276/2021 (Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb), APENAS SE REAFIRMOU o que já estava dito desde 2020 pela Constituição Federal, ou seja que estão entre os profissionais que receberão o abono: profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

  • Incialmente você pode apresentar o seguinte requerimento à Administração Municipal (Prefeitura ou Governo do Estado):

____________________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE _____________________

[QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, CARGO QUE OCUPA, UNIDADE DE LOTAÇÃO, ENDEREÇO, RG, CPF] vem respeitosamente requerer lhe seja concedido o abono Fundeb correspondente ao exercício de 2021, pelas razões de fato e direito que a seguir aduz:

A atual Emenda Constitucional 108, de 2020, estabeleceu que 70% do novo Fundeb remunerarão os profissionais da educação básica. Eis o inciso XI, do art. 212-A, da Constituição:

XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (…..) será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, (……)

A redação anterior se referia a profissionais do magistério. Portanto desde 2020 o saldo do FUNDEB deve remunerar todos os profissionais da educação básica. Frise-se: desde 2020.

Em seu manual sobre o Fundeb de 2020/2021, o Ministério da Educação (MEC) assim apresenta o profissional da educação básica:

a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, contemplando:

Remuneração e capacitação, sob a forma de formação continuada, de trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia, incluindo os profissionais do magistério e outros servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, nestes incluída a manutenção de ambientes e de instituições do respectivo sistema de ensino básico. Como exemplo, tem-se o auxiliar de serviços gerais (manutenção, limpeza, segurança, preparação da merenda, etc.), o auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), o (a) secretário (a) da escola, entre outros lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública;

Com a recente publicação da Lei 14.276/2021 (Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb), APENAS SE REAFIRMOU QUE estão entre os profissionais que receberão o abono: profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

Com efeito, passou a ser a seguinte a redação da Lei 14.113/2020:

Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se: (Transformado em § 1º pela Lei nº 14.276, de 2021)

I – remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II – profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; (Redação dada pela Lei nº 14.276, de 2021)

III – efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso II deste parágrafo associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial. (Incluído pela Lei nº 14.276, de 2021)

Portanto, não resta dúvida de que a requerente faz jus ao abono do Fundeb, pois desde 2020 foram incluídos constitucionalmente todos os profissionais da educação no percentual de 70%, pelo que requer seja-lhe deferido o recebimento e o efetivo pagamento no prazo de 15 dias sob pena de se tomarem as medidas judiciais cabíveis inclusive com apuração de responsabilidades.

Local e data.

_________________________________
REQUERENTE

Se preferir baixe o documento do Word para editar>>> Cópia de Requerimento 3 – FUNDEB (1)

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  • Assim, se você não obtiver pronto atendimento do órgão responsável pode propor ação judicial para receber o seu direito, com pedido de liminar para que se faça o mais rapidamente possível.

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