Justiça manda Iamspe fornecer homecare (tratamento a domicílio) a beneficiário da instituição

Justiça manda Iamspe fornecer homecare (tratamento a domicílio) a beneficiário da instituição

Mais uma vez o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe forneça homecare a beneficiário do seguro saúde fornecido pela instituição.

 

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Abaixo segue um resumo da decisão judicial:

APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Saúde – Pretensão ao fornecimento de serviço de “home care” – Sentença de procedência – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Direito fundamental, amparado nos artigos 1º, III; 6º e 196 da Constituição Federal – Tratamento cujo fornecimento, no caso específico dos autos, mostra-se indispensável, diante do quadro de saúde do autor e dos princípios constitucionais do acesso à saúde e da dignidade da pessoa humana – Existência de justificativa médica demonstrada por meio de relatório, receituários, exames e extenso histórico médico suficientes à concessão do tratamento nessa modalidade – Autor com quadro de saúde gravíssimo que necessita de atendimento multiprofissional – Relevância dos fundamentos e necessidade de fornecimento bem demonstradas – Recurso não provido com solução extensiva ao reexame necessário. (TJSP; Apelação Cível 1132700-84.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/09/2020; Data de Registro: 28/09/2020)

Neste caso em especial a sentença foi para determinar ao Iamspe que disponibilize ao autor equipe multiprofissional, em sistema de “home care”, insumos e medicamentos, dos quais necessita por ser portador de câncer de próstata, adenocarcinoma acinar usual prostático classificação Gleason 9. O paciente encontra-se “paraplégico devido à compressão medular relacionada à mielopatia compressiva (com afilamento da medula espinhal de T9 e T11),  apresentando intensa espasticidade muscular, dor neuropática refratária a analgesia, encontrando-se, ainda, sem controle de tronco, que o impede de se deslocar da cadeira de rodas para a cama e vice-versa, sem auxílio de cuidador, sendo dependente parcialmente de seus Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, desde os mínimos afazeres como higienização
pessoal”.

 

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O fornecimento dessa modalidade de tratamento está contemplado nas finalidades básicas para as quais o IAMSPE foi criado e que estão fixadas no Decreto-Lei Estadual nº. 257/70, a abranger expressamente assistência médica e hospitalar de “elevado padrão” aos seus contribuintes e beneficiários.

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Banco não pode descontar seguro em conta sem autorização – condenação a devolver em dobro e a pagar indenização por danos morais

Tribunal de Justiça de São Paulo decide que banco não pode descontar seguro em conta sem autorização – e condenou a instituição a devolver em dobro e a pagar indenização por danos morais.

Eis o resumo da decisão:

O lançamento na conta bancária de débito de prestações de prêmio de seguro sem autorização do titular e com base em contrato cuja negada assinatura não teve a autenticidade demonstrada, gera à seguradora a obrigação de repetir em dobro, ausente engano justificável na apropriação, mais que mera cobrança, e de pagar indenização moral, em face da violação a direito de personalidade, cujo arbitramento se eleva. (TJSP;  Apelação Cível 1009851-03.2019.8.26.0189; Relator (a): Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2020; Data de Registro: 16/09/2020)

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Banco não pode descontar seguro em conta sem autorização - condenação a devolver em dobro e a pagar indenização por danos morais

 

 

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