Servidor público estadual com cobertura pelo Iamspe tem direito a enfermeiro 24 horas. Também tem direito a enfermeiro, nutricionista, médico, homecare e internação em clínica.
Em muitas decisões judiciais o IAMSPE tem sido condenado a fornecer homecare aos segurados ou dependentes.
Vejamos algumas delas:
PROCESSO Saúde – Insumos – Fonoaudiólogo, nutricionista, médico, enfermeiro e fonoterapeuta – Fornecimento – Tutela de urgência – Possibilidade: – O IAMSPE deve assistência à saúde integral aos seus filiados, com observância inclusive da legislação de proteção ao idoso. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000100-06.2020.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de General Salgado – Vara Única; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020)
Consta ainda desta decisão:
Portanto, o agravante deve realmente fornecer os serviços de fisioterapeuta e fonoaudiólogo, nutricionista e médico, na frequência prescrita no relatório médico, além dos insumos necessários ao seu tratamento.
A necessidade dos serviços de enfermagem está assim descrita no relatório:
“Como o paciente pouco se movimenta sozinho, necessita de serviço especializado para o manuseio do seu corpo no dia a dia, como mudança de decúbito frequente de 2/2 horas para que não se forme lesões (úlceras, escaras) por pressão, muito comum em pacientes acamados que não recebem tratamento adequado e que causam prejuízo à sua saúde e até
mesmo infecções podendo levar à septicemia e óbito. Necessita de banhos, às vezes, de leito, higienização do corpo, genitais e oral, troca de fraldas, limpeza da sonda nasográstica e passagem de alimentos adequados pela mesma, oferecer água pela sonda, enfim, todos os cuidados que somente uma pessoa profissional pode oferecer. O paciente encontra-se com caquexia e acamado e necessita de um profissional de enfermagem
(enfermeira/Técnico de enfermagem) diariamente, 24 horas por dia, para dar suporte e os cuidados necessários para manutenção do frágil estado de saúde do paciente e amenização do seu sofrimento”.
O juiz determinou o acompanhamento domiciliar por profissional de nfermagem (enfermeiro ou técnico), todos os dias, somente por 12 horas diárias. As tarefas descritas no relatório não são passíveis de serem executadas durante a noite apenas por um “cuidador” que, no caso, é a mulher do paciente com 63 anos de idade (fls.21 e fls.23), uma vez que sua baixa renda não permite a contratação de terceiro, posto que, aos 91 anos percebe benefício previdenciário no valor de R$998,00.
São tarefas que demandam preparo técnico de forma que o serviço de enfermagem deveria mesmo ser prestado por 24 horas, ao menos por um “auxiliar de enfermagem”.

Assim o segurado do IAMSPE deve procurador advogado para ingressar com ação judicial para o fim de propor ação e obrigar o instituto a fornecer o que de direito a seus assistidos.
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