Vender bem de família estando devendo tributos não é fraude e não faz perder o bem

Vender bem de família estando devendo tributos não é fraude e não faz perder o bem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a alienação do bem de família após a constituição do crédito tributário não configura fraude à execução fiscal, desde que a transferência não tenha sido realizada com o objetivo de fraudar a execução ou prejudicar o credor.

O STJ já decidiu várias vezes que a cláusula de impenhorabilidade do bem de família não impede que o imóvel seja vendido ou doado, desde que sejam respeitadas as condições legais e que a venda não tenha ocorrido com a intenção de fraudar a execução fiscal.

No julgamento do REsp 1.537.137/SP, por exemplo, o STJ entendeu que “a venda de bem de família após a constituição do crédito tributário, mesmo que o executado já tivesse ciência da ação fiscal em curso, não caracteriza fraude à execução, tendo em vista que a alienação do imóvel não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.”

No entanto, é importante destacar que a análise de cada caso é feita de forma individual e pode variar de acordo com as circunstâncias específicas. Assim, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão relacionada à venda do bem de família em caso de dívida tributária.

Veja-se algumas jurisprudências do STJ a respeito:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO APÓS CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação segundo a qual a alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao consignar que estaria configurada a fraude à execução com a alienação do bem imóvel após a constituição do crédito tributário, ante a desconstituição da proteção legal dada ao bem de família, posiciona-se de forma contrária a esse entendimento. 3. Agravo interno desprovido. (PROCESSO AgInt no AREsp 1563408 / RS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2019/0238535-9
RELATOR Ministro GURGEL DE FARIA (1160) ÓRGÃO JULGADOR T1 – PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO
16/08/2021 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 20/08/2021)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (PROCESSO AgInt no REsp 1719551 / RS AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2018/0013420-7 RELATOR
Ministro OG FERNANDES (1139) ÓRGÃO JULGADOR
T2 – SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 21/05/2019
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 30/05/2019)

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ.  IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR. VÍCIO DE FORMA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE  PREQUESTIONAMENTO. […] 5. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, visto que imune aos efeitos da execução e, caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. Todavia, essa não é a hipótese dos autos, pois o imóvel somente passou a ostentar a qualidade de bem de família porque os últimos adquirentes, que são os ora agravantes, deram-lhe destinação de moradia, não sendo oponível para validar negócios jurídicos anteriores.
6. Agravo interno a que se nega provimento. (PROCESSO
AgInt nos EDcl no REsp 1420488 / SC AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2013/0388395-3 RELATOR Ministro OG FERNANDES (1139)
ÓRGÃO JULGADOR T2 – SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 21/03/2019 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE
DJe 28/03/2019 RSTJ vol. 254 p. 431)

Vender bem de família estando devendo tributos não é fraude e não faz perder o bem

Justiça condena Estado a fornecer AZATIOPRINA 50MG – veja como pedir.

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A Justiça de São Paulo condenou o Estado a fornecer medicamento AZATIOPRINA 50MG, de uso contínuo,  durante o período necessário ao tratamento, na dosagem e em conformidade com as recomendações da prescrição médica, sem preferência por marca, com possibilidade de fornecimento de genérico ou similar, desde que apresente o mesmo princípio ativo.

 

Veja abaixo a decisão:

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Classe: Procedimento Comum Cível
Assunto: Padronizado
Magistrado: Patricia Naha
Comarca: Guarujá
Foro: Foro de Guarujá
Vara: Vara da Fazenda Pública
Data de Disponibilização: 18/10/2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Guarujá Foro de Guarujá Vara da Fazenda Pública Rua Azuil Loureiro, 691, Guaruja – SP – cep 11430-110 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 1003314-15.2021.8.26.0223 – lauda SENTENÇA Processo Digital nº: 1003314-15.2021.8.26.0223 Classe – Assunto Procedimento Comum Cível – Padronizado Requerente: Julio Cesar da Silva Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro Tramitação prioritária Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patrícia Naha VISTOS. JULIO CÉSAR DA SILVA ajuizou ação em face de ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, visando a compelir a parte ré ao fornecimento do medicamento AZATIOPRINA 50MG, para tratamento da doença do autor, que foi diagnosticado em 2017 como portador da Síndrome de Behçet (CID 10 M35.2). Diante disso, alegou a imprescindibilidade do fármaco para seu tratamento, aduzindo sua insuficiência financeira para aquisição do medicamento, que é de alto custo. Requereu a tutela de urgência e a gratuidade de justiça. Em emenda à inicial a fls. 262/265, foi noticiado que, em razão do agravamento de sua doença, em decorrência da falta de tratamento, o autor apresentou crise epilética, estando atualmente em coma induzido, mediante ventilação mecânica. Ao autor, foi concedido o benefício da justiça gratuita, bem como a tutela de urgência (fls. 268/269). A corré FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contestou, alegando que o medicamento não se encontra na lista do SUS, acrescentando a ausência de comprovação da indispensabilidade do tratamento e da incapacidade financeira do autor de arcar com seus custos (fls. 279/283). O corréu MUNICÍPIO DO GUARUJÁ apresentou contestação, aduzindo preliminarmente ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a falta dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para determinação do fornecimento de medicamento fora da lista do SUS. Ainda, aduziu violação ao princípio da igualdade em razão da substituição da terapia oficialmente disponibilizada pela rede pública (fls. 284/305). Veio réplica (fls. 308/322). Apesar de instadas a fls. 323, as partes não apresentaram interesse na produção de outras provas (fls. 329/330). As partes apresentaram memoriais a fls. 336, 337/350 e 354/356. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Preliminarmente, não há falar em ilegitimidade passiva do MUNICÍPIO. É certo o dever do Estado de assegurar o direito à saúde e à vida de seus cidadãos. Deve por isso, fornecer o tratamento adequado às pessoas em necessidade, conforme positivado nos arts. 5º, caput, 6º, caput, e 196, da Constituição Federal, de aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º, da CF/1988), cabendo aos entes do Poder Público, solidariamente, o seu fornecimento, diante da responsabilidade concorrente dos entes federativos, nos termos do art. 23, II, da CF/1988, sendo lícito ao cidadão exigir de qualquer um deles o implemento de seu dever constitucional. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, nos termos da Súmula 37 deste E. TJSP: Súmula 37 (TJSP): “A ação para o fornecimento de medicamentos e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno”. Assim, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Município, diante de sua responsabilidade concorrente, o que o faz solidariamente responsável no fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao paciente submetido ao Sistema Único de Saúde – SUS, sem afastar a possibilidade de ressarcimento entre os entes federativos, de acordo com suas regras de competência interna, por meio de ação própria. Nesse sentido: “ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula nº 37 deste Tribunal. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Inocorrência. Entendimento sedimentado no Tema nº 793 do STF que não retira o direito do cidadão de acionar qualquer um dos entes federados. Ressarcimento do ente público que suportar a condenação que deve ocorrer na via administrativa ou em ação de regresso, mediante comprovação das repartições de competência. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Impetrante portadora de neoplasia maligna (CID 10 e C014.8, estágio clínico IVC), que necessita do medicamento “Nivolumabe”. Medicamento não padronizado pelo SUS. Possibilidade. Requisitos estabelecidos no REsp nº 1.657.156 (Tema 106 do STJ). Atendimento. Relatório médico apontando a inexistência de medicamento substituto disponível no SUS, bem como a imprescindibilidade da medicação. Documentos médicos suficientes. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento do medicamento que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei n. 8.080/90. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Princípio da Reserva do Possível que não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Precedentes. Sentença mantida. MULTA DIÁRIA. Multa diária contra ente público. Possibilidade. Medida que objetiva o cumprimento da determinação judicial. Multa fixada com razoabilidade. Reexame necessário e recursos voluntários improvidos.” (TJSP, Apelação n. 1001323-58.2020.8.26.0281, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 24/08/2020, DJe 24/08/2020). No mérito, o pedido é procedente. No que tange à discussão em torno do fornecimento pela rede pública de medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 106), fixou a tese de que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS fica condicionada ao atendimento de três requisitos cumulativos: (1) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (2) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e, por fim, (3) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Na mesma esteira, destaca-se o julgamento dos EDcl no REsp nº 1.657.156/RJ para modulação dos efeitos do repetitivo para que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 04/05/2018. Confira-se: “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018.” (EDcl no REsp 1657156/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 12/09/2018, DJe 21/09/2018). Assim, considerando que a presente ação foi distribuída em 01/04/2021, aplica-se a obrigatoriedade dos requisitos supracitados em sua forma cumulativa. No caso, ficou demonstrado pelo relatório médico de fls. 26 que o autor é portador da Síndrome de Behçet (CID M352), sendo prescrito o medicamento imunossupressor para o tratamento da doença, após o uso de corticoides em doses altas, anticoagulantes, estatina, dentre outros medicamentos para alívio dos sintomas do autor, tendo em vista se tratar de doença autoimune, que se manifestou no autor mediante aftas orais e genitais maiores do que 0,5 centímetros, presentes durante o ano todo, crises convulsivas e AVC, sendo o imunossupressor AZATIOPRINA iniciado no final de 2018, destacando o profissional médico que o medicamento deverá ser mantido sem data para interrupção. Nesse passo, tendo em vista o minucioso relatório médico, descrevendo o quadro de saúde do autor, bem como a progressão da doença, ocasionando a alteração do medicamento, conclui-se pela imprescindibilidade do fármaco. Na mesma esteira, não pende discussão quanto ao registro na ANVISA do medicamento (registro nº 1103901070013, conforme consta do endereço eletrônico da ANVISA), que apenas não foi incorporado na lista do SUS. Tampouco há falar em violação ao princípio da igualdade, uma vez que a Constituição Federal dispõe acerca da universalidade do direito à saúde, não constituindo privilégio ou atendimento individualizado a concretização desse direito salvaguardado na Constituição Federal. Por fim, quanto à incapacidade financeira do autor, insta salientar que, embora o demandante seja médico veterinário (fls. 23/24), profissional autônomo, se encontra atualmente em coma induzido, mediante ventilação mecânica e sem previsão de alta médica, conforme consta do relatório médico a fls. 266, o que demonstra sua absoluta impossibilidade de exercício de atividade remunerada e, por consequência, sua incapacidade financeira de arcar com os custos do medicamento sem prejuízo de seu sustento. A par disso, presentes os requisitos previstos no recurso especial, submetido ao regime dos recursos repetitivos (Tema 106), é caso de acolhimento do pedido inicial para compelir a parte ré, solidariamente, ao fornecimento do medicamento descrito na inicial, destacando-se apenas a não vinculação do medicamento a marca, desde que preserve as características e funcionalidades que atendam às necessidades do autor, conforme as prescrições do profissional da saúde responsável por seu acompanhamento, mostrando-se possível, nessa esteira, o fornecimento, pela parte ré, de medicamento genérico ou similar com o mesmo princípio ativo, uma vez que os órgãos públicos não devem ser constrangidos, sem justificativa, a adquirir medicamentos de uma determinada marca, por custo mais oneroso, na hipótese de existência de fármaco similar com preço inferior, possibilitando o atendimento de maior número de pacientes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré, solidariamente, ao fornecimento do medicamento AZATIOPRINA 50MG, de uso contínuo, ao autor, durante o período necessário ao tratamento, na dosagem e em conformidade com as recomendações da prescrição médica, sem preferência por marca, com possibilidade de fornecimento de genérico ou similar, desde que apresente o mesmo princípio ativo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento, tornando definitiva a tutela de urgência deferida a fls. 268/269. Caberá ao autor, ou a seu representante, a apresentação, diretamente no órgão administrativo responsável, de prescrição médica específica e atualizada, a cada 06 (seis) meses, sob pena de interrupção no fornecimento mensal do medicamento. Sem custas, nos termos do art. 6º da Lei 11.608/2003. Arcará a parte ré com os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, cabendo a cada corréu arcar com metade do referido percentual. Ao reexame necessário.  P. I. C. Guaruja, 18 de outubro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Azatioprina

Nome genérico: azatioprina (ay za THYE oh preen)
Marca: Azasan, Imuran
Formas de dosagem: comprimido oral (100 mg; 50 mg; 75 mg)
Classe de medicamento: Antirreumáticos , Outros imunossupressores

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AVISO IMPORTANTE:

A azatioprina pode aumentar o risco de desenvolver certos tipos de câncer, especialmente câncer de pele e linfoma (câncer que começa nas células que lutam contra infecções). Se você fez um transplante de rim, pode haver um risco maior de desenvolver câncer, mesmo que não tome azatioprina. Informe o seu médico se você tem ou já teve câncer e se está tomando ou já tomou agentes alquilantes como clorambucil (Leukeran), ciclofosfamida (Cytoxan) ou melfalan (Alkeran) para o câncer. Para diminuir o risco de desenvolver câncer de pele, evite a exposição prolongada ou desnecessária à luz solar e use roupas protetoras, óculos escuros e protetor solar. Informe imediatamente o seu médico se notar quaisquer alterações na sua pele ou quaisquer caroços ou massas em qualquer parte do seu corpo.

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Alguns adolescentes e jovens adultos do sexo masculino que tomaram azatioprina sozinha ou com outro medicamento chamado bloqueador do fator de necrose tumoral (TNF) para tratar a doença de Crohn (uma condição na qual o corpo ataca o revestimento do trato digestivo causando dor, diarreia, perda de peso e febre) ou colite ulcerosa (uma condição que causa inchaço e feridas no revestimento do cólon [intestino grosso] e reto) desenvolveram linfoma hepatoesplênico de células T (HSTCL). HSTCL é um tipo de câncer muito sério que freqüentemente causa a morte em um curto período de tempo. A azatioprina não foi aprovada pela Food and Drug Administration (FDA) para o tratamento da doença de Crohn ou colite ulcerosa, mas os médicos às vezes podem prescrever azatioprina para tratar essas condições. Se você desenvolver algum desses sintomas durante o tratamento, chame seu médico imediatamente: dor de estômago; febre; perda de peso inexplicada; suores noturnos ou hematomas ou sangramento fáceis.

A azatioprina pode causar uma diminuição no número de células sanguíneas na sua medula óssea, o que pode causar infecções graves ou potencialmente fatais. O risco de diminuir o número de células sanguíneas que você possui é maior se você tiver um fator de risco genético (herdado). O seu médico pode pedir um teste antes ou durante o seu tratamento para ver se você tem esse fator de risco. Tomar certos medicamentos também pode aumentar o risco de diminuição das células sanguíneas, então informe o seu médico se você estiver tomando algum dos seguintes: inibidores da enzima de conversão da angiotensina (ECA), como benazepril (Lotensin), captopril, enalapril (Vasotec), fosinopril , lisinopril (Prinivil, Zestril), moexipril (Univasc), perindopril (Aceon), quinapril (Accupril), Ramipril (Altace) ou trandolapril (Mavik); trimetoprim e sulfametoxazol (Bactrim, Septra); e ribavirina (Copegus, Rebetol, Virazole). Se você sentir algum dos seguintes sintomas, chame seu médico imediatamente: sangramento ou hematoma incomum; cansaço excessivo; pele pálida; dor de cabeça; confusão; tontura; batimento cardíaco rápido; Dificuldade em dormir; fraqueza; falta de ar; e dor de garganta, febre, calafrios e outros sinais de infecção. O seu médico pedirá testes antes, durante e depois do seu tratamento para ver se as suas células sanguíneas são afetadas por este medicamento.

Converse com seu médico sobre os riscos de tomar este medicamento.

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Por que este medicamento é prescrito?

A azatioprina é usada com outros medicamentos para prevenir a rejeição do transplante (ataque do órgão transplantado pelo sistema imunológico) em pessoas que receberam transplantes renais. Também é usado para tratar a artrite reumatóide grave (uma doença em que o corpo ataca suas próprias articulações, causando dor, inchaço e perda de função) quando outros medicamentos e tratamentos não têm ajudado. A azatioprina está em uma classe de medicamentos chamados imunossupressores. Ele age diminuindo a atividade do sistema imunológico do corpo para que não ataque o órgão transplantado ou as articulações.

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Como este remédio deve ser usado?

A azatioprina é apresentada em comprimidos para administração oral. Geralmente é tomado uma ou duas vezes ao dia após as refeições. Tome azatioprina aproximadamente à (s) mesma (s) hora (s) todos os dias. Siga as instruções do rótulo da receita cuidadosamente e peça ao seu médico ou farmacêutico para explicar qualquer parte que você não entende. Tome azatioprina exatamente como dirigido. Não tome mais, nem menos, nem tome com mais frequência do que o prescrito pelo seu médico.

Se estiver a tomar azatioprina para tratar a artrite reumatóide, o seu médico pode começar com uma dose baixa e aumentar gradualmente a sua dose após 6-8 semanas e não mais do que uma vez a cada 4 semanas. O seu médico pode diminuir gradualmente a sua dose quando a sua condição estiver controlada. Se estiver a tomar azatioprina para prevenir a rejeição do transplante renal, o seu médico pode começar com uma dose elevada e diminuir a sua dose gradualmente à medida que o seu corpo se ajusta ao transplante.

A azatioprina controla a artrite reumatóide, mas não a cura. Pode demorar até 12 semanas para sentir todos os benefícios da azatioprina. A azatioprina previne a rejeição do transplante apenas enquanto você estiver tomando o medicamento. Continue a tomar azatioprina mesmo que se sinta bem. Não pare de tomar azatioprina sem falar com seu médico.

Outros usos para este medicamento

A azatioprina também é usada para tratar a colite ulcerosa (uma condição que causa inchaço e feridas no revestimento do cólon [intestino grosso] e reto) e doença de Crohn. Converse com seu médico sobre os possíveis riscos do uso deste medicamento para sua condição.

Este medicamento às vezes é prescrito para outros usos; Pergunte ao seu médico ou farmacêutico para mais informações.

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Que precauções especiais devo seguir?

Antes de tomar azatioprina,

  • Informe o seu médico e farmacêutico se você é alérgico à azatioprina, a qualquer outro medicamento ou a qualquer um dos ingredientes dos comprimidos de azatioprina. Peça ao seu médico ou farmacêutico uma lista dos ingredientes.
  • diga ao seu médico e farmacêutico quais medicamentos prescritos e não prescritos, vitaminas, suplementos nutricionais e produtos fitoterápicos você está tomando ou planeja tomar. Certifique-se de mencionar os medicamentos mencionados na seção AVISO IMPORTANTE e qualquer um dos seguintes: alopurinol (Zyloprim); aminossalicilatos, tais como mesalamina (Apriso, Asacol, Pentasa, outros), olsalazina (Dipentum) e sulfassalazina (Azulfidina); e anticoagulantes (‘anticoagulantes’) como a varfarina (Coumadin). Seu médico pode precisar alterar as doses de seus medicamentos ou monitorá-lo cuidadosamente para efeitos colaterais.
  • Informe o seu médico se você tiver qualquer tipo de infecção, ou se você tem ou já teve doença renal.
  • Informe o seu médico se estiver grávida, se planeia engravidar ou se está a amamentar. Você deve usar métodos anticoncepcionais para ter certeza de que você ou sua parceira não engravidarão enquanto estiver tomando este medicamento. Chame seu médico se você ou sua parceira engravidar enquanto estiver tomando azatioprina. A azatioprina pode prejudicar o feto.
  • se for fazer uma cirurgia, incluindo cirurgia dentária, informe o médico ou dentista que está a tomar azatioprina.
  • não tome nenhuma vacina durante ou após o seu tratamento sem falar com o seu médico.
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Que instruções dietéticas especiais devo seguir?

A menos que seu médico lhe diga o contrário, continue sua dieta normal.

O que devo fazer se esquecer uma dose?

Tome a dose esquecida assim que se lembrar. No entanto, se estiver quase na hora da próxima dose, pule a dose esquecida e continue seu esquema posológico regular. Não tome uma dose a dobrar para compensar a que se esqueceu de tomar.

Que efeitos colaterais este medicamento pode causar?

A azatioprina pode causar efeitos colaterais. Informe o seu médico se algum desses sintomas for grave ou não desaparecer:

  • náusea
  • vomitando
  • diarréia

Alguns efeitos secundários podem ser graves. Se você sentir qualquer um dos sintomas a seguir ou os listados na seção AVISO IMPORTANTE, chame seu médico imediatamente.

  • irritação na pele
  • febre
  • fraqueza
  • dor muscular

Este medicamento pode causar outros efeitos colaterais. Ligue para o seu médico se tiver algum problema incomum enquanto estiver tomando azatioprina.

Se você tiver um efeito colateral sério, você ou seu médico podem enviar um relatório on-line para o programa MedWatch de relatórios de eventos adversos da Food and Drug Administration (FDA) ( http://www.fda.gov/Safety/MedWatch ) ou por telefone ( 1-800-332-1088).

O que devo saber sobre o armazenamento e descarte deste medicamento?

Mantenha este medicamento na embalagem de origem, bem fechada e fora do alcance das crianças. Guarde-o à temperatura ambiente e longe do excesso de calor e umidade (exceto no banheiro).

Os medicamentos desnecessários devem ser descartados de maneiras especiais para garantir que animais de estimação, crianças e outras pessoas não os consumam. No entanto, você não deve jogar este medicamento no vaso sanitário. Em vez disso, a melhor maneira de descartar seu medicamento é por meio de um programa de devolução de medicamentos. Fale com seu farmacêutico ou entre em contato com o departamento de lixo / reciclagem local para saber mais sobre os programas de devolução em sua comunidade. Consulte o site da FDA para descarte seguro de medicamentos ( http://goo.gl/c4Rm4p ) para obter mais informações se você não tiver acesso a um programa de devolução.

É importante manter todos os medicamentos fora da vista e do alcance das crianças, pois muitos recipientes (como recipientes para comprimidos semanais e para colírios, cremes, adesivos e inaladores) não são resistentes a crianças e crianças pequenas podem abri-los facilmente. Para proteger crianças pequenas de envenenamento, sempre tranque as tampas de segurança e coloque imediatamente o medicamento em um local seguro – um que esteja longe e fora de sua vista e alcance. http://www.upandaway.org

Em caso de emergência / overdose

Em caso de sobredosagem, ligue para a linha de apoio ao controle de intoxicações pelo telefone 1-800-222-1222. As informações também estão disponíveis online em https://www.poisonhelp.org/help . Se a vítima desmaiou, teve uma convulsão, teve dificuldade para respirar ou não conseguiu ser acordada, ligue imediatamente para os serviços de emergência no 911.

Os sintomas de sobredosagem podem incluir o seguinte:

  • náusea
  • vomitando
  • diarréia
  • dor de garganta, febre, calafrios e outros sinais de infecção

Que outras informações devo saber?

Não deixe mais ninguém tomar sua medicação. Pergunte ao seu farmacêutico qualquer dúvida sobre como reabastecer sua receita.

É importante que você mantenha uma lista por escrito de todos os medicamentos prescritos e não prescritos (sem receita) que está tomando, bem como quaisquer produtos como vitaminas, minerais ou outros suplementos dietéticos. Você deve trazer esta lista sempre que visitar um médico ou se for internado em um hospital. É também uma informação importante para levar consigo em caso de emergência.

Nomes de marcas

  • Azasan ®
  • Imuran ®
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Última revisão – 15/04/2019

Justiça de São Paulo condena Estado a Fornecer Bortezomibe (Bortenat, Velcade)

Decisão da Justiça de São Paulo concedeu Bortezomibe a paciente (veja ao final do artigo).

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O bortezomibe , vendido sob a marca Velcade, entre outros, é um medicamento anticâncer usado para tratar mieloma múltiplo e linfoma de células do manto .  Isso inclui mieloma múltiplo em pacientes que receberam e não receberam tratamento anteriormente.  Geralmente é usado junto com outros medicamentos.  É administrado por injeção.

Justiça de São Paulo condena Estado a Fornecer Bortezomibe (Bortenat, Velcade)

Os efeitos colaterais comuns incluem náusea, diarréia, cansaço, plaquetas baixas , febre, dormência, glóbulos brancos baixos , falta de ar, erupção na pele e dor abdominal.  Outros efeitos colaterais graves incluem pressão arterial baixa , síndrome de lise tumoral , insuficiência cardíaca e síndrome de leucoencefalopatia posterior reversível .  Ele está na classe de medicamentos conhecidos como inibidores de proteassoma .  Ele age inibindo os proteassomas , complexos celulares que quebram as proteínas.

O bortezomibe foi aprovado para uso médico nos Estados Unidos em 2003 e na União Europeia em 2004. Ele está na Lista de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial de Saúde .

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Justiça de São Paulo condena Estado a Fornecer Bortezomibe (Bortenat, Velcade)

Classe: Procedimento Comum Cível
Assunto: Fornecimento de medicamentos
Magistrado: HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
Comarca: Gália
Foro: Foro de Gália
Vara: Vara Única
Data de Disponibilização: 06/12/2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Gália Foro de Gália Vara Única Av. São José, 431, Galia – SP – cep 17450-000 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 1000481-64.2019.8.26.0200 – lauda SENTENÇA Processo Digital nº: 1000481-64.2019.8.26.0200 Classe – Assunto Procedimento Comum Cível – Fornecimento de medicamentos Requerente: Elza Aparecida Ferrari de Souza Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA e outro Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA Vistos. ELZA APARECIDA FERRARI DE SOUZA ingressou com a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para fornecimento de medicamento em face de ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP. Em síntese, aduz que é portadora da patologia Mieloma Múltiplo e Neoplasias Malignas de Plasmócitos (CID10 – C90), bem como se encontra na 6ª (sexta) sessão de quimioterapia para o tratamento. Informa que para dar continuidade no tratamento da enfermidade, faz-se necessário o uso do medicamento Bortezomibe, que está incluso no novo protocolo Cybord, vez que possui intolerância ao uso do protocolo VAD, conforme prescrição médica. Informa que cada dose do medicamento tem custo em torno de R$ 1.315,00 (hum mil, trezentos e quinze reais) a R$ 1.220,00 (hum mil, duzentos e vinte reais) sendo genérico, e R$ 3.800,00 (três mil e oitocenots reais) a R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais) não sendo genérico. Assim, solicitou o tratamento médico para as rés administrativamente, o qual foi negado, sob o argumento de que não possuem condições financeiras para arcarem com tal medicamento. Por tais razões, requer em tutela de urgência que as rés forneçam o medicamento Bortezomibe, na quantia de 32 (trinta e dois) frascos, conforme determinado no receituário, requerendo, ao final, a estabilização da tutela. A Decisão de fls. 67/69 deferiu a tutela de urgência. O Estado de São Paulo contestou o feito às fls. 98/114. Preliminarmente, arguiu a incompetência do Estado para figurar no polo passivo, visto que a competência seria da União para o fornecimento de medicamento de alto custo. Também impugnou o valor da causa, sendo que o valor a ser fixado é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) exclusivamente para fins de alçada, dada a gratuidade de fornecimento de tratamento oferecida pelo SUS. No mérito, aduz que o Sistema Único de Saúde oferece tratamento completo e integral para todos os tipos de câncer e os medicamentos necessários para tanto em centros de referência de alta complexidade em oncologia devidamente credenciados, sendo que os tratamentos oferecidos na rede pública é suficiente para atender às necessidades de tratamento da autora. Ao final, requer a improcedência da ação. Transcorreu in albis o prazo para contestação do Município de Gália (fl. 132). Réplica às fls. 177/200. Laudo Técnico às fls. 216/217 acerca da capacidade financeira da autora. Parecer final do Ministério Público às fls. 243/245. Sobreveio pedido de desistência em relação ao Município de Gália (fls. 246/247). O Município de Gália manifestou favoravelmente à desistência da ação (fl. 253). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, referente a ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo na ação, tal alegação não merece guarida. De fato, não se olvida que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federados. Dessa forma, fica assegurado à requerente o ingresso da ação em face de qualquer dos entes, ou de todos, não se tratando de demanda exclusiva perante e União. Nesse sentido, no julgamento do RE nº 885.178-SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 06/03/2015, o Excelso Supremo Tribunal Federal editou tese no Tema nº 793 da repercussão geral, a saber: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. Contudo, o reconhecimento da solidariedade da obrigação não possibilita ao ente público que ocupa o polo passivo da ação procrastinar o feito pelo requerimento de inclusão de outros entes. Nesse sentido, no julgamento do REsp nº 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 09/04/2014, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou tese no Tema nº 686 dos recursos especiais repetitivos, in verbis: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde”. Desse modo, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado de São Paulo. No mais, referente a impugnação ao valor da causa trazida pela Fazenda do Estado, essa também não merece procedência. Isso porque, como bem preconiza o artigo 292, § 2º do Código de Processo Civil/15, “O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações”. Assim, a autora requer a concessão de 32 (trinta e duas) caixas do medicamento para utilizar em seu tratamento, sendo que cada caixa, em média, custa R$ 1.315,00 (hum mil, trezentos e quinze reais), portanto o valor da causa está de acordo com o valor total do tratamento, não sendo possível a modificação do valor da ação para R$ 1.000,00 (hum mil reais) como pleita o requerido. Dessa forma, REJEITO a impugnação do valor da causa trazida pelo requerido. No mérito, a ação é procedente. Senão, vejamos. Na petição inicial, a autora narra que possui diagnóstico de Mieloma Múltiplo e Neoplasias Malignas de Plasmócitos (CID10 – C90), e que é necessário fazer o tratamento da patologia com o medicamento Bortezomibe, que está incluso no novo protocolo Cybord, uma vez que a autora possui intolerância a ao uso do protocolo VAD. Foi solicitado o fornecimento do medicamento junto ao Estado, porém o pedido foi negado (fl. 30), buscando o requerente, assim, as vias judiciais. O fundamento do pedido é o direito fundamental à saúde, previsto constitucionalmente no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. A interpretação do dispositivo e seu espectro de eficácia, deve partir do entendimento de que a Constituição Federal de 1988 é de matriz dirigente. Essa noção de dirigismo constitucional, traz a pretensão de impor ao legislador e ao administrador certos deveres de atuação positiva, com a consequente redução do campo reservado a deliberação política majoritária, conforme lição do português JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO, na clássica obra Constituição Dirigente e vinculação ao legislador. A ideia de Constituição dirigente pode, ainda, ser entendida como o bloco de normas constitucionais em que se definem fins e tarefas do Estado, se estabelecem diretivas e estatuem imposições. Pretende-se uma complexa e ambiciosa constitucionalização da política, tendo como núcleo essencial o debate entre as relações do constituinte e do legislador. Essa mesma concepção impõe ao intérprete o dever de utilizar a Constituição como um filtro através do qual todo direito infraconstitucional deve ser lido. Logo, o Estado (e o juiz) devem ser agentes de transformação e promoção de direitos fundamentais, concretizando as normas constitucionais, sobretudo de direitos fundamentais. Nessa linha de ideias, encaminha-se a análise das modalidades de eficácia e do conteúdo material das normas constitucionais. As normas são tradicionalmente divididas entre as de organização do Estado, as definidoras de direitos e as normas programáticas. Aquelas que tipicamente geram direitos subjetivos. Estes direitos subjetivos podem ser agrupados em grandes categorias (direitos individuais; direitos políticos; direitos sociais e direitos difusos). As normas programáticas traçam fins sociais a serem alcançados pela atuação futura dos poderes políticos. Não geram direitos subjetivos na sua versão positiva, mas geram-nos em sua feição negativa. Esta distinção é relevante para análise da eficácia das normas constitucionais. Em clássica lição do Prof. JOSÉ AFONSO DA SILVA, as normas possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata; eficácia contida e aplicabilidade imediata, mas passível de restrição; e eficácia limitada ou reduzida, que compreendem as normas definidoras de princípios institutivo e as definidoras de princípio programático, em geral dependentes de integração infraconstitucional para operarem a plenitude de efeitos. Interessa ao ponto esta última. As normas de eficácia limitada, segundo o Min. LUIS ROBERTO BARROSO, não receberam normatividade suficiente para sua aplicação, cabendo ao legislador ordinário completar a regulamentação. Nada obsta que estas possam produzir efeitos, sendo capazes de revogar normas infraconstitucionais contrárias ou incompatíveis, servem de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de fornecerem conteúdo material para a interpretação das demais normas que compõem o sistema constitucional. Ainda segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, as normas programáticas tem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, quando: a) estabelecerem um dever ao legislador; b) condicionar a legislação futura, com a consequente declaração de inconstitucionalidade quando incompatíveis; c) informa a concepção de Estado e da sociedade, mediante a atribuição de fins sociais, proteção de valores de justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação; e) condicionam a atividade discricionária da Administração Pública e do Poder Judiciário; e f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou desvantagem. Importante destacar, contudo, que essa classificação recebeu críticas. Sendo uma das mais consistentes apresentada por LUIS VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA, para quem há impropriedade na referência a normas de eficácia plena, ao menos no campo dos direitos fundamentais, porque não há direitos absolutos. Para este autor, todos os direitos estão sujeitos a restrição, sejam em decorrência da atuação do legislador, seja em virtude do resultado de sopesamentos realizado pelo intérprete. Ademais, todos os direitos são restringíveis. Por fim, todas as normas possuem eficácia limitada. Debate-se ainda se os direitos fundamentais são capazes de criar direitos subjetivos, sobretudo aqueles instituídos por normas de eficácia limitada. Tradicionalmente tem-se entendido pela possibilidade, havendo divergência apenas no que concerne aos direitos sociais. Nas palavras do Prof. JOSÉ AFONSO DA SILVA, direitos sociais “são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”. São direitos de segunda geração/dimensão. Diferentemente dos direitos civis e políticos, cujo objetivo era preservar determinados bens ou valores reputados naturais, inalienáveis e universais (vida, liberdade e propriedade), os direitos sociais são concebidos como instrumentos destinados à efetiva redução ou supressão de desigualdades. Como os direitos sociais demandam medidas redutoras de desigualdades e essas medidas dependem quase que exclusivamente de investimentos estatais, o maior problema para a sua efetivação reside mesmo é na escassez de recursos para viabilizá-los o chamado limite do financeiramente possível. Necessário é reconhecer que a efetivação desses direitos não depende somente da vontade dos juristas, porque está substancialmente ligada a fatores de ordem material, de todo alheios à normatividade jurídica. Nesse contexto, torna-se extremamente complexa a interpretação/aplicação das normas definidoras dos direitos sociais, na medida em que, de um lado, os seus operadores, independentemente de sentimentos de ordem pessoal, são obrigados a emprestar-lhes a máxima efetividade e, de outro, devem observar, também, outros cânones hermenêuticos de igual hierarquia, como os princípios da unidade da Constituição, da proporcionalidade, razoabilidade e, principalmente, o modelo de separação dos Poderes. São direitos, portanto, que clamam, para sua efetivação, a atuação conjunta de todos os órgãos estatais em uma nova visão do princípio da Separação de Poderes. A propósito, o argumento de que as normas programáticas possuiriam valor jurídico constitucional idêntico às outras normas constitucionais vem sendo revisto pelo próprio Professor JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO, na releitura da clássica obra Constituição Dirigente e vinculação ao legislador, desde o advento da 2ª edição do livro. Para ele, o direito de forma solitária, não teria capacidade para resguardar sozinho, ainda que de forma autoritária, desconsiderando quaisquer outras áreas, como a política. Teria a Constituição que acompanhar os novos paradigmas políticos organizatórios, enquadrando-se a novos modelos normativos. Trata-se de um modelo de constitucionalismo moralmente reflexivo. Em suma, a Constituição dirigente estaria morta se o dirigismo constitucional for entendido como normativismo constitucional revolucionário capaz de, só por si, operar transformações emancipatórias. Nada obstante a realidade constitucional brasileira ainda exigir que as normas programáticas sejam um mecanismo de inovação e de implementação de políticas sociais, não se pode perder de vista que esta conquista deve ser cadenciada e refletida. A teoria da vedação ao retrocesso constitucional justifica essa característica. Os avanços são graduais. A concessão de medicamentos pela via judicial nos casos de flagrante negligência sistêmica é um desses avanços na concretização do direito à saúde. A implementação de direitos sociais encontra limites em insuficiências materiais. As demandas são infinitas e os recursos são finitos. Não se pode ignorar que a determinação desmedida de concessão de direitos a todos os indivíduos pode gerar o caos e impossibilitar a concretização de outros direitos. A implementação de direitos sociais requer, de forma direta ou indireta, significativa alocação de recursos materiais e humanos. Especificamente quanto aos direitos sociais, como o direito à saúde, o custo especialmente oneroso e a escassez de recursos orçamentários dificultam a concretização em níveis desejáveis e impõem, conforme GUIDO CALABRESI e PHILIP BOBBIT, ‘escolhas trágicas’, por cada decisão alocativa de recursos envolver, implicitamente, uma dimensão desalocativa, como propõe DANIEL SARMENTO. Em sistemas democráticos, como disciplina MARCELO NOVELINO, a consagração de parte dos direitos sociais se dá em normas de textura aberta ou de caráter principiológico, a fim de possibilitar diferentes níveis de concretização. Não se nega que é possível compreender os direitos sociais dentro do espectro de direitos subjetivos do indivíduo, o problema está nos limites a serem observados pelo Poder Judiciário em sua implementação. Pois bem. Estabelecendo os limites a serem observados pelo Poder Judiciário nas demandas que versem sobre a concessão de medicamentos, o direito discutido nos autos, qual seja, o fornecimento de medicamentos não padronizados nos Programas de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, foi enfrentado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo (Recurso Especial n° 1.657.156/RJ, Tema nº 106), ocasião que foram fixados os seguintes requisitos cumulativos, em breve síntese: (1) laudo médico, discriminando a necessidade do medicamento, (2) incapacidade financeira e (3) existência de registro na ANVISA do medicamento. Senão, vejamos: […] TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro não provido. Acórdão submetido à sistemática do art.1.036 do CPC/2015 (STJ, Primeira Seção, Rel.: Ministro Benedito Gonçalves, j. em 25/04/2018) No julgamento dos Embargos de Declaração (acórdão publicado no DJe de 21/09/2018), houve modulação dos efeitos da decisão nos seguintes moldes: “Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018”. O julgamento dos Embargos de Declaração também provocou a redefinição do item 3 da tese editada no Tema nº 106, que passou a contar com a seguinte redação, in verbis: “(iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência”. Convém registrar que, em complementação à decisão do E. STJ, o Excelso Supremo Tribunal Federal, debruçando-se sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo, no julgamento do RE nº 657.718 , Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 22/05/2019, fixou a seguinte tese no Tema nº 500 da Repercussão Geral, ipsis litteris: 1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: I a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; II a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; III a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União. Pois bem. No caso vertente, a parte autora juntou às fls. 27/29 e 63/66 relatório médico que noticia seu quadro clínico, atestando que para um melhor tratamento de sua doença, o medicamento Bortezomibe é que traz mais eficácia, uma vez que o tratamento padrão VAD oferecido pelo SUS não produzia o resultado adequado na requerente. Ademais, em estudo social feito para verificar a real capacidade financeira da requerente fora constatado que “Dona Elza não mantém vínculo formal de trabalho, estando aposentada, por conseguinte, sobrevive com o valor de um salário mínimo de aposentadoria e seu marido recebe também uma salário mínimo de aposentadoria.” (fl. 216). De fato, verifica-se que atribuir o custeio de tal tratamento à requerente extrapolaria as suas capacidades financeiras e também não lhe traria condições dignas para enfrentar tal doença, uma vez que o tratamento oferecido pelo SUS não lhe estava trazendo eficácia. Por fim, nas fls. 33/34 consta registro do medicamento na ANVISA, portanto não há que se falar em medicamento sem cobertura por falta de regulamentação. A propósito, ausente qualificação técnica para tanto, nem a requerente, tampouco o douto procurador, e nem mesmo este Juízo, são senhores para determinar qual o medicamento adequado para o tratamento. Ora, compete ao médico, profissional que detém graduação em medicina e possui expertise sobre o tema definir – e redefinir – à luz do caso concreto qual o remédio que, naquele momento, se mostra adequado para o tratamento do paciente. Inclusive, justamente por isso o primeiro requisito exigido pelo E. STJ na tese fixada no Tema nº 106 dos dos recursos especiais repetitivos é a existência de laudo médico, subscrito pelo profissional competente, que indique a necessidade imperiosa do medicamento solicitado em Juízo. A assistência à saúde está atrelada a um tratamento que dê efetividade para, pelo menos, amenizar as consequências de uma doença, sendo que diversos tratamentos poderão ser tomados, visto que podem ocorrer diversos fatores que são estranhos aos médicos. Por isso, não há como saber se tal tratamento funcionará, estando o médico atrelado a medidas alternativas para garantir uma qualidade de vida para a paciente. De tal modo, devido as alterações sofridas no quadro clínico da requerente, imperioso é continuar o tratamento com a medicação prescrita, mesmo que não esteja nas diretrizes de atendimento do Sistema Único de Saúde, buscando assim, um tratamento que seja melhor eficaz para a doença, com plena cobertura dos fármacos receitados. Deveras, conforme laudo apresentado às fls. 148/149 a requerente vem apresentando uma boa evolução clínica após o tratamento com tais medicamentos. Por conseguinte, com fulcro no direito fundamental à saúde, é de rigor a procedência da ação, com a concessão, em favor da requerente, do medicamento necessário, consoante laudo médico, para o seu efetivo tratamento – in casu, o medicamento Bortezomibe (prescrição médica às fls. 27/29). Cumpre registrar que tal obrigação ficará a encargo do Estado de São Paulo, uma vez que houve pedido de desistência da ação em relação à Fazenda Pública de Gália, conforme fls. 246/248. Mais, creio, não é necessário acrescentar. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para DETERMINAR que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO forneça o medicamento Bortezomibe à requerente,na quantia de 32 (trinta e dois) frascos, como determinado no receituário, o que faço com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil/15. HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/15, em relação à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA. TORNO DEFINITIVA a liminar concedida às fls. 67/69. CONDENO o ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das custas, bem como a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC/2015), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/15. Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016. Por fim, com a concordância do pedido de desistência da ação por parte do Município de Gália à fl. 253, providencie a z.serventia a exclusão da parte no polo passivo da ação, ANOTANDO-SE. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Galia, 06 de dezembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 

Justiça de São Paulo condena Estado a Fornecer Bortezomibe (Bortenat, Velcade)

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Como usar a solução de bortezomibe reconstituída (Recon Soln)

Este medicamento é administrado por injeção na veia ou sob a pele por um profissional de saúde . Se você estiver recebendo este medicamento sob a pele , certifique-se de que o local da injeção seja alterado a cada vez para diminuir as lesões sob a pele . A dosagem é baseada no tamanho do seu corpo, condição médica, exames laboratoriais e resposta ao tratamento.

Para prevenir a desidratação , é importante beber muitos líquidos durante o tratamento com este medicamento. Consulte o seu médico ou farmacêutico se tiver alguma dúvida.

Efeitos colaterais

 

Justiça de São Paulo condena Estado a Fornecer Bortezomibe (Bortenat, Velcade)

 

Podem ocorrer tonturas , vertigens , náuseas , vômitos , perda de apetite, diarreia , prisão de ventre , cansaço, fraqueza ou dor / vermelhidão no local da injeção. Náuseas, vômitos e diarreia podem ser graves. Em alguns casos, o médico pode prescrever medicamentos para prevenir ou aliviar náuseas, vômitos e diarreia . Se algum destes efeitos durar ou se agravar, informe o seu médico ou farmacêutico imediatamente.

Para reduzir o risco de tonturas e desmaios , levante-se lentamente ao levantar-se de uma posição sentada ou deitada.

Pessoas que usam este medicamento podem ter efeitos colaterais graves. No entanto, este medicamento lhe foi prescrito porque o seu médico considerou que o benefício para você é maior do que o risco de efeitos colaterais. O monitoramento cuidadoso por seu médico pode diminuir seu risco.

O bortezomibe às vezes causa efeitos colaterais devido à rápida destruição das células cancerosas (síndrome de lise tumoral). Para diminuir o risco, o médico pode adicionar um medicamento e dizer-lhe para beber muitos líquidos. Informe o seu médico imediatamente se tiver sintomas como: dor lombar / lateral (dor no flanco), sinais de problemas renais (como dor ao urinar , urina rósea / com sangue, alteração na quantidade de urina), espasmos musculares / fraqueza.

Informe o seu médico imediatamente se tiver quaisquer efeitos secundários graves, incluindo: formigamento / dormência / dor / sensação de queimação de braços / pernas, desmaios , severa dor de cabeça , alterações mentais / humor (tais como confusão), grave estômago / dor abdominal , sinais de doença hepática (como olhos / pele amarelados , urina escura ), sintomas de insuficiência cardíaca (como dificuldade em respirar, inchaço dos tornozelos / pés, cansaço invulgar, aumento invulgar / súbito de peso ).

Procure ajuda médica imediatamente se tiver quaisquer efeitos colaterais muito graves, incluindo: dor no peito , dificuldade para respirar , alterações na visão , convulsões , fraqueza em um lado do corpo, dificuldade para falar.

Este medicamento pode diminuir as células sanguíneas , o que pode causar anemia , diminuir a capacidade do corpo de lutar contra uma infecção ou causar hematomas / sangramento com facilidade. Informe o seu médico imediatamente se você desenvolver algum dos seguintes sintomas: sangramento / hematomas fáceis, fezes pretas / alcatrão, vômito que se parece com borra de café, sinais de uma infecção (como dor de garganta que não passa, febre, calafrios ), cansaço incomum, pele pálida .

Uma reação alérgica muito grave a este medicamento é rara. No entanto, procure ajuda médica imediatamente se notar quaisquer sintomas de uma reação alérgica grave , incluindo: erupção na pele , coceira / inchaço (especialmente da face / língua / garganta), tonturas graves, dificuldade para respirar .

O bortezomibe pode comumente causar erupções cutâneas que geralmente não são graves. No entanto, você pode não conseguir diferenciá-lo de uma rara erupção cutânea que pode ser um sinal de uma reação grave. Procure ajuda médica imediatamente se desenvolver erupção na pele.

Esta não é uma lista completa de possíveis efeitos colaterais. Se você notar outros efeitos não listados acima, entre em contato com o seu médico ou farmacêutico.

 

Precauções

Antes de usar este medicamento , informe o seu médico ou farmacêutico se você é alérgico a ele; ou se você tem alguma outra alergia . Este produto pode conter ingredientes inativos (como boro, manitol), que podem causar reações alérgicas ou outros problemas. Fale com o seu farmacêutico para mais detalhes.

Antes de usar este medicamento, informe o seu médico ou farmacêutico seu histórico médico, especialmente de: problemas nos nervos (como neuropatia periférica ), doença hepática , doença renal , desidratação , doença cardíaca (como insuficiência cardíaca ), sangramento / distúrbios do sangue , corrente / infecções recentes, diabetes .

Este medicamento pode dar tonturas. Álcool ou maconha ( cannabis ) podem deixá-lo mais tonto. Não conduza, utilize máquinas, ou faça qualquer coisa que precise de atenção até que o possa fazer com segurança. Limite as bebidas alcoólicas. Fale com o seu médico se você estiver usando maconha (cannabis).

Antes da cirurgia, informe o seu médico ou dentista sobre todos os produtos que você usa (incluindo medicamentos controlados, medicamentos sem receita e produtos à base de plantas).

O bortezomibe pode aumentar a probabilidade de você pegar infecções ou pode piorar as infecções atuais. Evite o contato com pessoas que tenham infecções que podem se espalhar para outras pessoas (como varicela , sarampo , gripe ). Consulte o seu médico se você foi exposto a uma infecção ou para obter mais detalhes.

Não tome imunizações / vacinações sem o consentimento do seu médico. Evite o contato com pessoas que receberam recentemente vacinas vivas (como a vacina contra a gripe inalada pelo nariz).

Para diminuir a chance de cortes, hematomas ou ferimentos, tenha cuidado com objetos pontiagudos, como lâminas de barbear e cortadores de unhas, e evite atividades como esportes de contato.

Informe o seu médico se estiver grávida ou se planeja engravidar. Você deve fazer um teste de gravidez antes de iniciar este medicamento. Você não deve engravidar enquanto estiver usando bortezomibe. O bortezomib pode prejudicar o feto. As mulheres devem perguntar sobre formas confiáveis ​​de controle de natalidade enquanto usam este medicamento e por 7 meses após a interrupção do tratamento. Os homens devem perguntar sobre formas confiáveis ​​de controle de natalidade enquanto usam este medicamento e por 4 meses após interromper o tratamento. Se você ou sua parceira engravidar, converse com seu médico imediatamente sobre os riscos e benefícios deste medicamento.

Não se sabe se este medicamento passa para o leite materno . Devido ao possível risco para o bebê , a amamentação durante o uso deste medicamento e por 2 meses após a interrupção do medicamento não é recomendada.

Interações
As interações medicamentosas podem mudar o funcionamento dos medicamentos ou aumentar o risco de efeitos colaterais graves. Este documento não contém todas as interações medicamentosas possíveis . Mantenha uma lista de todos os produtos que você usa (incluindo medicamentos controlados / não prescritos e produtos à base de plantas) e compartilhe-a com seu médico e farmacêutico . Não inicie, pare ou altere a dosagem de qualquer medicamento sem a aprovação do seu médico.

Outros medicamentos podem afetar a remoção do bortezomibe do seu corpo, o que pode afetar a forma como o bortezomibe atua. Os exemplos incluem rifamicinas (como rifabutina ), erva de São João, medicamentos usados ​​para tratar convulsões (como carbamazepina , fenitoína), entre outros.

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Overdose
Se alguém teve uma overdose e sintomas graves, como desmaio ou dificuldade para respirar , ligue para o 911. Caso contrário, ligue para um centro de controle de veneno imediatamente. Os residentes dos EUA podem ligar para o centro de controle de intoxicações local no telefone 1-800-222-1222. Os residentes do Canadá podem ligar para um centro de controle de veneno da província. Os sintomas de sobredosagem podem incluir: tonturas graves , desmaios ou sangramento / hematomas fáceis.

Notas
Exames laboratoriais e / ou médicos (como hemograma completo ) devem ser feitos enquanto você estiver usando este medicamento . Cumpra todas as consultas médicas e de laboratório. Consulte seu médico para mais detalhes.

Dose Perdida
É importante obter cada dose deste medicamento conforme programado. Se você esquecer de uma dose, pergunte ao seu médico ou farmacêutico imediatamente para um novo esquema posológico.

Armazenar
Não aplicável. Este medicamento é administrado em uma clínica e não será armazenado em casa.

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Justiça dá direito a remédio de alto custo. Confira se o seu está aqui!

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É possível obrigar o SUS e os planos de saúde a fornecer um medicamento ou tratamento de alto custo entrando com ação na Justiça e requerendo que o processo tenha o seu andamento com os benefícios da gratuidade da justiça.

Inúmeras decisões tem sido concedidas e garantido o direito do cidadão ao tratamento.

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Documentação para dar entrada em solicitação de medicamentos excepcionais

– Documento de identidade RG e CPF
– Comprovante de residência – se este não estiver no nome do assistido é preciso comprovar o vínculo familiar por documentos (RG, certidão de casamento, etc.) ou acompanhado de declaração de residência e/ou outro comprovante (conta de cartão de loja, carta etc.).
– Ficha cadastro de paciente preenchida e assinada pelo responsável pelo Programa de Medicamentos de alto custo ou excepcionais
– Requerimento solicitando o remédio (preenchido e assinado pelo paciente ou responsável).
– Laudo médico fundamentado – documento para autorização do medicamento especificado

Lista de Medicamentos Fornecidos pela Justiça

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    • Abraxane 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Acetato de Abiraterona Doctor Reddy’s 250mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
    • Acetato de Abiraterona Sun Pharma 250mg, caixa com 120 comprimidos
    • Actemra 20mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Actemra 20mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 4mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Actemra 80Mg / 4Ml – 1 Frasco Ampola, Actemra SC 162mg, caixa com 4 seringas preenchidas com 0,9mL de solução de uso subcutâneo
    • Actilyse 10mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + 1 frasco com 10mL de diluente, Actilyse 20mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + 1 frasco com 20mL de diluente
    • Actilyse 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + 1 frasco com 50mL de diluente + 1 cânula (embalagem hospitalar)
    • Adcetris 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Adempas 0,5mg, caixa com 42 comprimidos revestidos, Adempas 1,5mg, caixa com 42 comprimidos revestidos
    • Adempas 1,5mg, caixa com 84 comprimidos revestidos
    • Adempas 1mg, caixa com 42 comprimidos revestidos
    • Adempas 1mg, caixa com 84 comprimidos revestidos
    • Adempas 2,5mg, caixa com 42 comprimidos revestidos
    • Adempas 2,5mg, caixa com 84 comprimidos revestido
    • Adempas 2mg, caixa com 42 comprimidos revestidos
    • Adempas 2mg, caixa com 84 comprimidos revestidos
    • Afinitor 10mg, caixa com 30 comprimidos
    • Afinitor 2,5mg, caixa com 30 comprimidos
    • Afinitor 5mg, caixa com 30 comprimidos
    • Afrezza 0,35mg + 0,70mg, caixa com 90 + 90 cartuchos com pó inalatório + 2 inaladores
    • Afrezza 1mg, caixa com 90 cartuchos com pó inalatório + 2 inaladores
    • Agrylin 0,5mg, caixa com 100 cápsulas gelatinosas duras
    • Aldurazyme 2,9mg/5mL, caixa com 1 frasco-ampola com 5mL de solução de uso intravenoso
    • Alecensa 150mg, caixa com 224 cápsulas duras
    • Alere Determine Syphilis, com 100 tiras
    • Alfainterferona 2B 10.000.000mui, caixa com 5 frascos ampola com pó para suspensão de uso intramuscular ou subcutâneo + 5 ampolas com 1mL de diluente
    • Alimta 100mg, frasco-ampola com 10mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Alimta 500mg, frasco-ampola com 50mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • AmBisome 50mg, caixa com 10 frascos-ampolas com pó para solução de uso intramuscular ou intravenoso
    • Amgevita 50mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 0,8mL de solução injetável cada + caneta aplicadora
    • Aranesp 500mcg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo ou intravenoso + 1 agulha
    • Aubagio 14mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Avastin 100 mg frasco-ampola 4 ml
    • Avastin 25mg/ml frasco-ampola 16ml Sol. (Embalagem Hospitalar)
    • Avastin 25mg/ml frasco-ampola com 4ml Sol. (Embalagem Hospitalar)
    • Avonex 30mcg/mL, caixa com 4 seringas preenchidas com 0,5mL de solução de uso intramuscular + agulha
    • Avonex 60mcg/mL, caixa com 4 seringas preenchidas com 0,5mL de solução de uso intramuscular + agulha + capa protetora
    • Azacitidina United Medical 100mg/200mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para suspensão de uso subcutâneo
    • Baraclude 0,5mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Baraclude 1mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Bavencio 200mg, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Benlysta 120mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Benlysta 400mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Binav 200mg + 300mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Bioezulen 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Bioezulen 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
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    • Blincyto 38,5mcg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + 1 frasco-ampola com 10mL de solução
    • Bortezomibe Accord Farma 3,5mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso ou subcutâneo
    • Bortezomibe Bergamo/Amgen 3,5mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Bortezomibe Doctor Reddy 3,5mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Bosentana Actelion 125mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
    • Bosentana Actelion 62,5mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
    • Botulim 200U, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular ou intradérmico
    • Bozored 3,5mg, caixa com pó para solução de uso intravenoso
    • Busilvex 6mg/mL, caixa com 8 frascos-ampolas com 10mL de solução de uso intravenoso
    • Caab 60mg, caixa com 1 frasco-ampola com 1,5mL de solução de uso intravenoso + 4,5mL de diluente
    • Cabazitaxel Doctor Reddy’s 60mg, caixa com 1 frasco-ampola com 1,5mL de solução de uso intravenoso + frasco-ampola com 4,5mL de diluente (embalagem hospitalar)
    • Cabazitaxel Eurofarma 60mg, caixa com 1 frasco-ampola com 1,5mL de solução de uso intravenoso + 1 frasco-ampola com 4,5mL de diluente•    Cabometyx 20mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Cabometyx 40mg, caixa com 30 comprimidos revestidos•    Cabometyx 60mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Calnate 900mg/g, caixa com 60 envelopes com 30g de pó para suspensão de uso oral
    • Calquence 100mg, caixa com 60 cápsulas duras
    • Canabidiol Prati-Donaduzzi 200 mg/mL com frasco 30ml +Ser. dosadora
    • Cancidas 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Capecitabina 500mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
    • Caprelsa 100mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Caprelsa 300mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Carboplatina Accord Farma 10mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 45mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Casodex 50mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
    • CellCept 500mg, caixa com 50 comprimidos revestidos
    • Cerezyme 400U, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Certican 0,5mg, caixa com 60 comprimidos
    • Certican 0,75mg, caixa com 60 comprimidos
    • Certican 1mg, caixa com 60 comprimidos
    • Cimzia 200mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + 2 lenços
    • Cimzia 200mg/mL, caixa com 6 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + 6 lenços
    • Cloridrato de Cinacalcete 60mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Cloridrato de Fingolimode EMS 0,5mg, caixa com 28 cápsulas duras
    • Copaxone 40mg/mL, caixa com 12 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo
    • Cosentyx 150mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso subcutâneo
    • Cosentyx 150mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo
    • Cosentyx 150mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo + 1 caneta aplicadora
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    • Cosentyx 150mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo
    • Cosentyx 150mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + 2 canetas aplicadoras
    • Cosentyx 300mg/mL, caixa com 1 seringa com 1mL de solução de uso subcutâneo + 1 caneta aplicadora
    • Cotellic 20mg, caixa com 63 comprimidos revestidos
    • Cubicin 500mg, caixa com 5 frascos-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Cymevene 500mg, caixa com 25 frascos-ampolas com 10mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Cyramza 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Cyramza 500mg, caixa com 1 frasco-ampola com 50mL de solução de uso intravenoso
    • Dacarb 200mg, caixa com 10 frascos-ampolas com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Dacogen 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Daklinza 60mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
    • Dalinvi 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com 5mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Dalinvi 400mg, caixa com 1 frasco-ampola com 20mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • DaunoXome 2mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 25mL de emulsão de uso intravenoso
    • Decitabina 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Doxopeg 2mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de suspensão de uso intravenoso
    • Dupixent 300mg cx 2 seringas 2mL (Dupilumabe)
    • Dysport 300U, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular
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    • Dysport 500U, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular
    • Elaprase 2mg/mL, caixa com 1 frasco com 3mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Eligard 22,5mg, caixa com 1 seringa com pó para suspensão de liberação prolongada de uso subcutâneo + seringa com diluente
    • Eligard 45mg, caixa com 1 seringa com pó para suspensão de liberação prolongada de uso subcutâneo + seringa com diluente
    • Elonva 100mcg, caixa com 1 seringa preenchida com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
    • Elonva 150mcg, caixa com 1 seringa preenchida com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
    • Enbrel 25mg Po 4Est+fa+Ser Pree+Dil 1ml+Ag+Adap+2
    • Enbrel 25mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso subcutâneo + 1 agulha + adaptador + 2 lenços
    • Enbrel 50mg, caixa com 4 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + 8 lenços
    • Enbrel PFS 50mg, caixa com 4 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + 4 lenços
    • Enbrel PFS 50mg, caixa com 4 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + caneta de aplicação + 8 lenços
    • Enbrel PFS 50mg, caixa com 4 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + sistema de aplicação + 4 lenços
    • Enbrel PFS 50mg, caixa com 4 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + sistema de aplicação + 8 lenços
    • Entyvio 300mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Epclusa 400mg + 100mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
    • Eprex 10.000UI, caixa com 6 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso intravenoso + 1 dispositivo de segurança
    • Eprex 40000UI, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso intravenoso + 1 dispositivo de segurança
    • Eprex 4000UI, caixa com 6 seringas preenchidas com 0,4mL de solução de uso intravenoso + 1 dispositivo de segurança
    • Erbitux 5mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 100mL de solução de uso intravenoso
    • Erbitux 5mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 20mL de solução de uso intravenoso
    • Eritromax 40.000UI/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo + sistema
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    • Erivedge 150mg, caixa com 28 cápsulas duras
    • Erleada 60mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
    • Esbriet 267mg, caixa com 270 cápsulas duras
    • Euflexxa 10mg/mL, caixa com 3 seringas preenchidas com 2mL de solução de uso intra-articular
    • Everolimo 10mg, caixa com 28 comprimidos
    • Everolimo 5mg, caixa com 28 comprimidos
    • Exfuno 500mg, caixa com 5 frascos-ampolas com pó para suspensão de uso intravenoso
    • Exjade 250mg, caixa com 28 comprimidos dispersíveis
    • Exjade 500mg, caixa com 28 comprimidos dispersíveis
    • Eylia 40mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 0,165mL de solução de uso intravítreo
    • Eylia 40mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 0,278mL de solução de uso intravítreo + 1 agulha
    • Fabrazyme 35mg, caixa com 1 frasco-ampola com 20mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Fampyra 10mg, caixa com 56 comprimidos revestidos de liberação prolongada
    • Fasenra 30mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo
    • Faslodex 250mg/5mL, caixa com 1 seringa preenchida com 5mL de solução de uso intramuscular + 1 agulha (embalagem hospitalar)
    • Faslodex 250mg/5mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 5mL de solução de uso intramuscular + 2 agulhas(Embalagem Hospitalar)
    • Fauldcarbo 10mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 45mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Fauldcita 100mg/mL, caixa com 5 frascos-ampolas com 5mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Fauldpami 9mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Firazyr 10mg/mL, caixa com 1 seringa com 3mL de solução de uso subcutâneo + agulha
    • Flebogamma 5,0g, frasco-ampola com 50mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Folinato de Cálcio 10mg, caixa com 10 frascos-ampolas com 30mL de solução de uso intravenoso ou intramuscular (embalagem hospitalar)
    • Folinato de Cálcio 50mg, caixa com 50 frascos-ampolas de pó para solução de uso intravenoso ou intramuscular (embalagem hospitalar)
    • Fortéo Colter Pen 250mcg/ml Injetável com 1 Caneta Inj Desc Ampola de 2,4ml
    • Fortéo Colter Pen 600mcg, caixa com 1 carpule com 2,4mL de solução de uso subcutâneo + sistema de aplicação
    • Fulvestranto 250mg, caixa com 2 seringas preenchidas com 5mL de solução de uso intramuscular + 2 agulhas
    • Fulvestranto 50mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com solução de uso intramuscular + agulha com 5mL
    • Fulvestranto Sandoz 50mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com solução de uso intramuscular + agulha com 5mL
    • Galafold 123mg 14 cáps.
    • Gazyva 1000mg, caixa com 1 frasco-ampola com 40mL de solução para infusão de uso intravenoso
    • Genotropin 16UI, caixa com 1 caneta preenchida com pó para solução de uso subcutâneo + 1 frasco-ampola + 1mL de diluente
    • Genotropin 36UI, caixa com 1 caneta preenchida com pó para solução de uso subcutâneo + 1 frasco-ampola + 1mL de diluente
    • Gilenya 0,5mg, caixa com 28 cápsulas gelatinosas duras
    • Giotrif 30mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
    • Giotrif 40mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
    • Glimatin 100mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
    • Glimatin 400mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Glivec 100mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
    • Glivec 400mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Gonal f 300UI, caixa com 1 caneta aplicadora com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
    • Gonal f 450UI, caixa com 1 caneta aplicadora com 0,75mL de solução de uso subcutâneo
    • Gonal f 900UI, caixa com 1 caneta aplicadora com 1,5mL de solução de uso subcutâneo
    • Granulokine 300mcg, caixa com 4 frascos-ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo ou intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Halaven 1mg, caixa com 1 frasco-ampola com 2mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Haloperidol Prati-Donaduzzi 2mg/mL, caixa com 200 frascos gotejadores com 20mL de solução de uso oral (embalagem hospitalar)
    • Haloperidol Prati-Donaduzzi 2mg/mL, caixa com 200 frascos gotejadores com 30mL de solução de uso oral (embalagem hospitalar)
    • Harvoni 90mg + 400mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
    • Hemcibra 105mg, caixa com 1 frasco-ampola com 0,7mL de solução de uso subcutâneo
    • Hemcibra 150mg, caixa com 1 frasco-ampola com 1mL de solução de uso subcutâneo
    • Hemcibra 30mg, caixa com 1 frasco-ampola com 1mL de solução de uso subcutâneo
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    • Hemcibra 60mg, caixa com 1 frasco-ampola com 0,4mL de solução de uso subcutâneo
    • Herceptin 440mg, caixa com 1 frasco-ampola de pó para solução de uso intravenoso + frasco-ampola com 20mL de diluente
    • Herceptin SC 600mg, caixa com 1 frasco-ampola com 5mL de solução de uso subcutâneo (embalagem hospitalar)
    • Herzuma 440mg, caixa com frasco com pó liofilizado para solução de uso intravenoso + frasco com diluente de 20mL
    • Hormotrop 12UI, caixa com 1 frasco com pó para solução de uso subcutâneo + 1 frasco com 2mL de diluente (embalagem hospitalar)
    • Humira 40mg/0,8mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 0,8mL de solução de uso subcutâneo + 2 lenços umedecidos em álcool
    • Hycamtin 4mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Ibrance 100mg, caixa com 21 cápsulas duras•    Ibrance 125mg, caixa com 21 cápsulas duras
    • Ibrance 75mg, caixa com 21 cápsulas duras•    Ifosfamida 1g, caixa com 10 frascos-ampolas de pó para preparo extemporâneo de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Ifosfamida 2g, caixa com 10 frascos-ampolas de pó para preparo extemporâneo de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Ilaris 150mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso subcutâneo
    • Ilaris 150mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 1mL de solução de uso subcutâneo
    • Imbruvica 140mg, caixa com 120 cápsulas duras
    • Imbruvica 140mg, caixa com 90 cápsulas duras
    • Imfinzi 50mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução injetável de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Imfinzi 50mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 2,4mL de solução injetável de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Imnovid 1mg com 21 cápsulas de gelatina•    Implanon NXT 68mg, caixa com 1 implante de uso subcutâneo + 1 aplicador
    • Imunoglobulin 50mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 100mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Incivo 375mg, caixa com 168 comprimidos•    Inlyta 1mg, caixa com 180 comprimidos revestidos
    • Inlyta 5mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
    • Iressa 250mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Jakavi 15mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
    • Jakavi 20mg, caixa com 60 comprimidos
    • Jakavi 5mg, caixa com 60 comprimidos
    • Javlor 25mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução para infusão intravenosa
    • Jevtana 60mg, caixa com 1 frasco-ampola com 1,5mL de solução de uso intravenoso + 4,5mL de diluente
    • Kadcyla 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
    • Kadcyla 160mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Kalydeco 150mg, caixa com 56 comprimidos revestidos
    • Keytruda 100mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 4mL de solução de uso intravenoso
    • Kisqali 200mg, caixa com 21 comprimidos revestidos
    • Kisqali 200mg, caixa com 42 comprimidos revestidos
    • Kisqali 200mg, caixa com 63 comprimidos revestidos
    • Klaritril 500mg, caixa com 490 comprimidos revestidos (embalagem hospitalar)
    • Kuvan 100mg, caixa com 30 comprimidos solúveis
    • Kyprolis 60mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Lectrum 7,5mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para suspensão de uso intramuscular + 1 ampola diluente + 2 agulhas
    • Leflunomida 20mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Lemtrada 10mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com solução para infusão
    • Lenvima 10mg, caixa com 30 cápsulas duras•    Lenvima 4mg, caixa com 30 cápsulas duras
    • Leustatin 1mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 8mL de solução de uso intramuscular ou intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Libtayo 350mg, caixa com 1 frasco-ampola com 7mL de solução para infusão de uso intravenoso
    • Linezolida 600mg, caixa com 10 comprimidos revestidos•    Lisodren 500mg, caixa com 100 comprimidos
    • Lorbrena 100mg 30 comprimidos revestidos
    • Lorbrena 100mg 60 comprimidos revestidos
    • Lorbrena 25mg 90 comprimidos revestidos
    • Lucentis 10mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 0,23mL de solução intraocular + 1 agulha com filtro
    • Lucentis 10mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 0,23mL de solução intraocular + 1 seringa + 1 agulha + 1 filtro para injeção
    • Lucentis 10mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 0,165mL de solução de uso intraocular
    • Lupron Depot 11,25mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular + ampola de diluente + 1 seringa + 2 agulhas
    • Lynparza 100mg, caixa com 56 comprimidos revestidos
    • Lynparza 150mg, caixa com 56 comprimidos revestidos
    • Lynparza 50mg, caixa com 448 cápsulas duras
    • MabThera 10mg/mL, caixa com 1 frasco com 50mL de solução para infusão de uso intravenoso
    • MabThera 10mg/mL, caixa com 2 frascos com 10mL de solução para infusão de uso intravenoso
    • Mabthera SC 1400mg, caixa com 1 frasco-ampola com 11,7mL de solução de uso subcutâneo (embalagem hospitalar)
    • Matiz 250mg, caixa com 120 comprimidos
    • Maviret 100mg + 40mg, caixa com 84 comprimidos revestidos
    • Mekinist 0,5mg/dose, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Mekinist 2mg/dose, caixa com 30 comprimidos revestidos
    • Melidronato 90mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
    • Menopur 1200UI, 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular + 2 seringas preenchidas com 1mL de diluente + 18 seringas
    • Menopur 600UI, 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular + 1 seringa preenchida com 1mL de diluente + 9 seringas
  • Meropeném Eurofarma 1g, caixa com 25 frascos-ampolas com 30mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Meropeném Eurofarma 500mg, caixa com 10 frascos-ampolas com 30mL de pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Mesilato de Imatinibe Cristália 400mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Mesilato de Imatinibe Cristália100mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
  • Mesilato de Imatinibe EMS 100mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
  • Mesilato de Imatinibe EMS 400mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Mesilato de Imatinibe Eurofarma 400mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Metalyse 40mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + 1 seringa com 8mL de diluente + 1 adaptador + 1 agulha
  • Metalyse 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + 1 seringa com 10mL de diluente + 1 adaptador + 1 agulha
  • Micofenolato de Sódio 180mg, caixa com 120 comprimidos revestidos (embalagem hospitalar)
  • Micofenolato de Sódio EMS 180mg, caixa com 120 comprimidos revestidos de liberação retardada (embalagem hospitalar)
  • Micofenolato de Sódio EMS 360mg, caixa com 120 comprimidos revestidos de liberação retardada (embalagem hospitalar)
  • Mirena 52mg, caixa com 1 SIU + 1 insertor
  • Mozobil 20mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 1,2mL de solução de uso subcutâneo
  • Myfortic 180mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
  • Myfortic 360mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
  • Myozyme 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Neo Decapeptyl 11,25mg, caixa contendo 1 frasco-ampola com pó para suspensão de liberação prolongada de uso intramuscular + 1 frasco-ampola com 2mL de diluente
  • Neo Decapeptyl 22,5mg, caixa contendo 1 frasco-ampola com pó para suspensão de liberação prolongada de uso intramuscular + 1 frasco-ampola com 2mL de diluente
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  • Neulastim 10mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 0,6mL de solução de uso subcutâneo + dispositivo de segurança (embalagem hospitalar)•    Nexavar 200mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
  • Ninlaro 2,3mg, caixa com 3 cápsulas duras•    Ninlaro 3mg, caixa com 3 cápsulas duras
  • Ninlaro 4mg, caixa com 3 cápsulas duras
  • Norditropin Nordiflex 10mg, caixa com 1 carpule com 1,5mL de solução de uso subcutâneo + 1 sistema de aplicação
  • Norditropin Nordiflex 15mg, caixa com 1 carpule com 1,5mL de solução de uso subcutâneo + 1 sistema de aplicação
  • Normosang 25mg/ml, 04 frascos de 10 ml
  • Novoseven 250kUI, frasco com 5mg de pó para solução de uso intravenoso + seringa com 5,2mL de diluente
  • Nplate 250mcg, caixa com 1 frasco com pó para solução de uso subcutâneo
  • Nucala 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso subcutâneo
  • Ocrevus 30mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução para diluição para infusão intravenosa (embalagem hospitalar)
  • Ofev 100mg, caixa com 60 cápsulas moles
  • Ofev 150mg, caixa com 60 cápsulas moles
  • Olumiant 2mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Olumiant 4mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Olysio 150mg, caixa com 28 cápsulas duras
  • Omnitrope 15mg/1,5mL, caixa com 1 carpule com 1,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Oncaspar 750U/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 5mL de solução de uso intravenoso
  • Oncodocel 20mg, caixa com 1 frasco-ampola com 0,5mL de solução de uso intravenoso + frasco-ampola com 1,5mL de diluente
  • Oncodocel 80mg, caixa com 1 frasco-ampola com 2mL de solução de uso intravenoso + frasco-ampola com 6mL de diluente•    Ongentys 50mg x 30 tabs
  • Opdivo 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Opdivo 40mg, caixa com 1 frasco-ampola com 4mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Orencia 125mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com solução de uso intravenoso
  • Orencia 125mg/mL, caixa com 4 seringas preenchidas com solução de uso intravenoso
  • Orkambi 125mg/dose + 200mg/dose, caixa com 112 comprimidos revestidos
  • Ozurdex 0,7mg, caixa com 1 implante intravítreo
  • Pasurta 70mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo
  • Pegintron Melanoma 444mcg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso subcutâneo + ampola com 0,7mL
  • Pemetrexede Glenmark 500mg, caixa com 1 frasco-ampola com 30mL de pó para solução de uso intravenoso
  • Pergoveris 450UI/225UI, caixa com 1 caneta aplicadora com 0,72mL de solução de uso subcutâneo
  • Pergoveris 900UI/450UI, caixa com 1 caneta aplicadora com 1,44mL de solução de uso subcutâneo
  • Perjeta 420mg, caixa com 1 frasco-ampola com 14mL de solução para infusão de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Piqray 200mg + 50mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
  • Piqray 200mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
  • Poemmy 50mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 5mL de solução de uso intramuscular + 2 agulhas
  • Polivy 140 mg pó para concentrado para solução para perfusão
  • Praluent 150mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo + 1 caneta aplicadora
  • Praluent 75mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 1mL de solução de uso subcutâneo + 2 canetas aplicadoras
  • Proazitax 60mg, caixa com 1 frasco-ampola com 1,5mL de solução de uso intravenoso + 4,5mL de diluente
  • Procysbi 75mg frasco com 250 caspulas
  • Prograf Cápsula 5mg, caixa com 50 cápsulas duras
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  • Prosigne 100UI, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular
  • Prosigne 50UI, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular
  • Prostavasin 20mcg, caixa com 10 ampolas com pó para solução de uso intravenoso ou intra-arterial
  • Puregon 300UI, caixa com 1 carpule com 0,480mL de solução de uso subcutâneo + 6 agulhas para injeção
  • Puregon 600UI, caixa com 1 carpule com 0,840mL de solução de uso subcutâneo ou intramuscular + 6 agulhas para injeção
  • Radicut 30 mg caixa com 10 ampolas de 20 ml
  • Rapamune 1mg, caixa com 60 drágeas
  • Rapamune 1mg/mL, caixa com 1 frasco com 60mL de solução de uso oral + 1 adaptador + 30 seringas
  • Rapamune 2mg, caixa com 30 drágeas
  • Rarija 250mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
  • Rebif 22mcg/mL, caixa com 12 seringas preenchidas com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Rebif 44mcg/mL, caixa com 12 seringas preenchidas com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Rekovelle 33,3mcg/mL, caixa com 1 carpule com 1,08mL de solução de uso subcutâneo + 6 agulhas
  • Rekovelle 33,3mcg/mL, caixa com 1 carpule com 2,16mL de solução de uso subcutâneo + 9 agulhas
  • Remicade 10mg/mL, frasco-ampola com 10mL de pó para solução de uso intravenoso
  • Remsima 10mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução para uso intravenoso
  • Renagel 800mg, caixa com 180 comprimidos revestidos
  • RenehaVis 15,4mg, caixa com 1 seringa com 0,7mL de solusão de uso intra-muscular (LMW – Baixo Peso Molecular)
  • Replagal 1mg/mL, caixa com 1 frasco com 3,5mL de solução de uso intravenoso
  • Revlimid 10mg, caixa com 21 cápsulas
  • Revlimid 10mg, caixa com 28 cápsulas duras
  • Revlimid 25mg, caixa com 21 cápsulas
  • Revolade 25mg, caixa com 14 comprimidos revestidos
  • Revolade 50mg, caixa com 14 comprimidos revestidos
  • Ribavirin 250mg, frasco com 60 cápsulas gelatinosas duras
  • Ribomustin 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Risperdal Consta 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular + seringa com 2mL de diluente
  • Riximyo 10mg/mL, caixa com 1 frasco com 50mL de solução de uso intravenoso
  • Riximyo 10mg/mL, caixa com 2 frascos com 10mL de solução de uso intravenoso
  • Rydapt 25mg, caixa com 112 cápsulas moles
  • Saizen 8mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 1,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Saizen 8mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 2,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Sandimmun 50mg/mL, caixa com 10 ampolas com 5mL de solução de uso intravenoso
  • Sandoglobulina Privigen 5g/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 50mL de solução de uso intravenoso
  • Sandostatin LAR 10mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para suspensão de uso intramuscular + 1 seringa com 2mL
  • Sandostatin LAR 20mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para suspensão de uso intramuscular + 1 seringa com 2,5mL de diluente + sistema de aplicação
  • Sandostatin LAR 20mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para suspensão de uso intramuscular + 1 seringa com 2mL
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  • Sandostatin LAR 30mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para suspensão de uso intramuscular + 1 seringa com 2,5mL
  • Sandostatin LAR 30mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para suspensão de uso intramuscular + 1 seringa com 2mL
  • SD Bioline Dengue DUO NS1 AG + IgG/IgM c/ 20 testes
  • SD Bioline Influenza AG A/B/A(H1N1) Pandemic c/ 25 testes
  • Seletiv 50mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 5mL de solução de uso intramuscular + agulha
  • Simdax 2,5mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 5mL de solução de uso intravenoso
  • Simponi 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com 4mL de solução de uso intravenoso
  • Simponi 50mg, caixa com 1 seringa preenchida com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Simulect 20mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + 1 ampola com 5mL de diluente
  • Skyrizi 75mg, caixa com 2 seringas preenchidas com 0,83mL de solução de uso subcutâneo + 2 envelopes com lenço umedecido em álcool
  • Sofosbuvir Blanver 400mg, cx 28 comprimidos
  • Soliris 10mg/mL, solução diluente para infusão, caixa com 1 frasco-ampola com 30mL
  • Somatuline Autogel 90mg, caixa com 1 seringa preenchida com 0,5mL de solução de uso subcutâneo (embalagem hospitalar)
  • Somavert 10mg, caixa com 30 frascos-ampolas com pó para solução de uso subcutâneo + 30 frascos-ampolas de diluente
  • Sovaldi 400mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
  • Spinraza 2,4mg/ml sol. inj. 1 frasco-amp. com 5ml soluçao
  • SportVis 12mg, caixa com 1 seringa preenchida com 1,2mL de solução de uso periarticular
  • Sprycel 100mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Sprycel 20mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
  • Stelara 130mg, caixa com 1 frasco-ampola com 26mL de solução de uso intravenoso
  • Stelara 45mg, 1 frasco-ampola com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Stelara 45mg, 1 seringa preenchida com dispositivo de segurança com 0,5mL de solução de uso subcutâneo
  • Stelara 90mg, caixa com 1 seringa preenchida com dispositivo de segurança com 1mL de solução de uso subcutâneo
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  • Stivarga 40mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
  • Stivarga 40mg, caixa com 84 comprimidos revestidos
  • Strensiq 40mg/mL, caixa com 12 frascos-ampolas com 0,45mL de solução de uso subcutâneo
  • Supreniq 50mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 5mL de solução de uso intramuscular + agulha
  • Supreniq 50mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas com 5mL de solução de uso intramuscular + 2 agulhas
  • Sutent 12,5mg, caixa com 28 cápsulas gelatinosas duras
  • Sutent 25mg, caixa com 28 cápsulas gelatinosas duras
  • Sutent 50mg, caixa com 28 cápsulas gelatinosas duras
  • Symdeko 150mg comprimido revestido cartucho blíster de alumínio e plástico pvc/aclar transx 28+28•    Synagis 100mg/mL, caixa contendo 1 frasco com pó para solução de uso intramuscular + 1 ampola de diluente com 1mL (embalagem hospitalar)
  • Synagis 50mg/mL, caixa contendo 1 frasco com pó para solução de uso intramuscular + 1 ampola de diluente com 1mL (embalagem hospitalar)
  • Synvisc-One caixa com 1 seringa com 6mL de solução de uso intra-articular
  • Tafinlar 50mg, caixa com 120 cápsulas duras
  • Tafinlar 50mg, caixa com 28 cápsulas duras
  • Tafinlar 75mg, caixa com 120 cápsulas duras
  • Tafinlar 75mg, caixa com 28 cápsulas duras
  • Tagrisso 40mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Tagrisso 80mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Taltz 80mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo + 1 caneta aplicadora
  • Taltz 80mg/mL, caixa com 3 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo + 3 caneta aplicadora
  • Tarceva 100mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Tarceva 150mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Tarceva 25mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Tarfic 1mg, caixa com 100 cápsulas gelatinosas duras
  • Tarfic 5mg, caixa com 50 cápsulas gelatinosas duras
  • Tarvexol 6mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 16,7mL de solução de uso intravenoso + revestimento plástico (embalagem hospitalar)
  • Tasigna 150mg, caixa com 120 cápsulas gelatinosas duras
  • Tasigna 200mg, caixa com 112 cápsulas gelatinosas duras
  • Tasigna 200mg, caixa com blister com 112 cápsulas gelatinosas duras
  • Tecentriq 1200mg, caixa com 1 frasco-ampola com 20mL de solução para infusão de uso intravenoso
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  • Tecfidera 120mg, caixa com 14 cápsulas de liberação retardada•    Tecfidera 240mg, caixa com 56 cápsulas de liberação retardada
  • Tegsedi 200 Mg/ml sol. inj. SC CT 4 envol. ser. preenc x 1,5ml
  • Tegsedi 200 Mg/ml Sol. Inj. SC CT envol. ser. preenc X 1,5ml
  • Temodal 100mg com 5 capsulas
  • Temodal 100mg pó liof injetável cartela FA vidro INC X 40ml
  • Temodal 140mg, caixa com 5 cápsulas
  • Temodal 180mg, caixa com 5 cápsulas
  • Temodal 250mg, caixa com 5 cápsulas
  • Temozolomida 100mg, caixa com 5 cápsulas gelatinosas duras
  • Temozolomida 140mg, caixa com 5 cápsulas gelatinosas duras
  • Temozolomida 250mg, caixa com 5 cápsulas gelatinosas duras
  • Thyrogen 1,1mg, caixa com 2 frascos-ampolas com pó para solução de uso intramuscular
  • Torisel 25mg/mL, caixa com 1 frasco-ampola com 1,2mL de solução de uso intravenoso + frasco-ampola com 1,8mL de diluente
  • Translarna 125mg gran susp oral ct 30 env al x 0,5g
  • Trebyxan 20mg/mL, caixa com 1 frasco com 2mL de solução de uso intravenoso
  • Trebyxan 20mg/mL, caixa com 1 frasco com 5mL de solução de uso intravenoso
  • Tremfya 100mg, caixa com 1 seringa preenchida com 1mL de solução de uso subcutâneo + dispositivo de segurança
  • Trikafta 100mg+50mg+75mg 150 comp.
  • Trisenox 1mg/mL, caixa com 10 ampolas com 10mL de solução de uso intravenoso
  • Trodelvy 180mg Inj. IV•    Truvada 200mg + 300mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Tykerb 250mg, caixa com 70 comprimidos revestidos
  • Tysabri 20mg/mL, caixa com 1 frasco com 15mL de solução de uso intravenoso
  • Upelior 0,3mg/mL, caixa com 30 ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo
  • Upelior 0,3mg/mL, caixa com 60 ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo
  • Upelior 0,6mg/mL, caixa com 30 ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo
  • Upelior 0,6mg/mL, caixa com 6 ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo
  • Upelior 0,9mg/mL, caixa com 30 ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo
  • Upelior 0,9mg/mL, caixa com 6 ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo
  • Upelior 0,9mg/mL, caixa com 60 ampolas com 1mL de solução de uso subcutâneo
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  • Valcyte 450mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
  • Valganciclovir 450 mg com rev ct fr plasc opc X 60 Dr. Reddy’s
  • Vectibix 20mg/mL, caixa com 1 frasco com 5mL de solução de uso intravenoso
  • Velcade 3,5mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Venclexta 100mg caixa com 42 comprimidos revestidos
  • Venclexta 100mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
  • Venclexta 50mg, caixa com 7 comprimidos revestidos
  • Vequile 50mg/mL, caixa com 1 seringa preenchida de solução de uso intramuscular + agulha com 5mL
  • Vequile 50mg/mL, caixa com 2 seringas preenchidas de solução de uso intramuscular + agulha com 5mL
  • Verzenios 100mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
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  • Verzenios 150mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Verzenios 150mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
  • Verzenios 200mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
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  • Verzenios 50mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
  • Vfend 200mg, caixa com 14 comprimidos revestidos
  • Victrelis 200mg, caixa com 336 cápsulas gelatinosas duras
  • Vidaza 100mg/200mg, caixa com 1 frasco-ampola com 200mg de pó para solução de uso subcutâneo
  • Viekira Pak (12,5mg + 75mg + 50mg) + (250mg), caixa contendo 112 comprimidos revestidos (28 doses)
  • Viread 300mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Vivaxxia 500mg, caixa com 1 frasco-ampola com 50mL de solução para infusão de uso intravenoso
  • Volibris 10mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Volibris 5mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Voriconazol 200mg, caixa contendo 14 comprimidos revestidos
  • Vosevi 400mg/100mg/100mg com 28 tablets•    Votrient 200mg, caixa com 30 comprimidos revestidos
  • Votrient 400mg caixa, com 30 comprimidos revestidos•    Votrient 400mg, caixa com 60 comprimidos revestidos
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  • Vpriv 400U, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso
  • Vyndaqel 20mg, caixa com 30 cápsulas moles
  • Winduza 100mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso injetável
  • Xalkori 200mg, caixa com 60 cápsulas duras
  • Xalkori 250mg, caixa com 1 frasco de plástico translúcido com 60 cápsulas duras
  • Xalkori 250mg, caixa com 60 cápsulas duras blíster de alumínio e plástico transparente
  • Xeljanz 5mg, caixa com 180 comprimidos revestidos
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  • Xeloda 500mg, caixa com 120 comprimidos revestidos
  • Xenazine 25mg com 112 comprimidos
  • Xeomin 100U, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intramuscular (embalagem hospitalar)
  • Xgeva 120mg/1,7mL, caixa com 1 frasco-ampola com 1,7mL de solução de uso subcutâneo
  • Xolair 150mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó liofilizado de uso subcutâneo + 1 ampola com 2mL de diluente
  • Xtandi 40mg, caixa com 120 cápsulas moles
  • Yervoy 200mg, caixa com 1 frasco-ampola com 40mL de solução de uso intravenoso
  • Yervoy 50mg, caixa com 1 frasco-ampola com 10mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
  • Zabrux 100mg, caixa com 5 cápsulas duras
  • Zabrux 250mg, caixa com 5 cápsulas duras
  • Zavesca 100mg, caixa com 90 cápsulas gelatinosas duras
  • Zedora 150mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenso
  • Zedora 440mg, caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso + frasco-ampola com 20mL de diluente
  • Zelboraf 240mg, caixa com 56 comprimidos revestidos
  • Zepatier 50mg + 100mg, caixa com 28 comprimidos revestidos
  • Zoladex 3,6mg, caixa com 1 seringa carregada com depot de uso subcutâneo
  • Zoladex LA 10,8mg, caixa com 1 seringa carreada com depot de liberação prolongada de uso subcutâneo
  • Zometa 4mg, caixa com 1 frasco-ampola com 100mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
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TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
(i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
(ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
(iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.

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