Como conseguir ‘home care’ pelo SUS?

Como conseguir 'home care' pelo SUS?

O SUS é obrigado a fornecer atendimento domiciliar a quem comprovadamente necessite de cuidados profissionais (médico, enfermeiro, fisioterapia, fonoaudiologia, etc).

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Como conseguir 'home care' pelo SUS?
SUS deve fornecer atendimento de enfermagem em casa para certos casos

Em muitas decisões judiciais o SUS tem sido condenado a fornecer ‘home care’ a pacientes que não tem condições de pagar pelo atendimento domiciliar.

As determinações da Justiça obrigam ao atendimento médico, de enfermagem, fisioterápico, fonoaudilógico, etc.

Esses cuidados de profissionais especializados diferenciam-se do serviço que pode ser prestado por simples cuidadores.

 

O manuseio de sonda nasogástrica, por exemplo é ato exclusivo de profissional da enfermagem conforme se vê de documento do COREN:

No que concerne à realização do procedimento propriamente dito, ou seja, a passagem da sonda nasogástrica, tem sido prática habitual, embora não seja a regra, tanto na rede pública como privada, sobretudo nas urgências e emergências, que, após a indicação clínica do procedimento, que deverá ser única e exclusivamente pelo médico assistente do paciente (que poderá também realizar o procedimento), que o profissional de enfermagem, habilitado, capacitado e treinado para a realização do procedimento, e igualmente regularmente inscrito no seu Conselho de Classe (Conselho Regional de Enfermagem-COREN), após as observâncias às normas de segurança de praxe que regulamentam a técnica de introdução da sonda nasogástrica, proceda então a passagem da mesma no paciente. Ressalte-se que esse trabalho multiprofissional de assistência ao paciente deverá ser realizado de forma harmônica, integrada e independente, sem solução de continuidade, e sempre voltado para o bem da saúde do paciente, na sua totalidade. *

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Igualmente de se dizer que a realização de curativos e demais cuidados que o caso exige vão muito além da função de cuidador:

Segundo o guia do Ministério da Saúde, a função do cuidador é acompanhar e auxiliar a pessoa a se cuidar, fazendo pela pessoa somente as atividades que ela não consiga fazer sozinha. Ressaltando sempre que técnicas e procedimentos de profissões legalmente estabelecidas para tal, particularmente, na área de enfermagem, não fazem parte da rotina do cuidador.
O guia esclarece que o ato de cuidar não caracteriza o cuidador como um profissional de saúde, portanto o cuidador não deve executar procedimentos técnicos que sejam de competência dos profissionais de saúde, tais como: aplicações de injeção no músculo ou na veia, curativos complexos, instalação de soro e colocação de sondas, etc.*

Como conseguir 'home care' pelo SUS?
Cuidados em casa – tratamento de paciente – home care do SUS

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A internação hospitalar raramente proporciona uma experiência agradável. Mesmo com a excelência do atendimento médico, da equipe de enfermagem e dos serviços de quarto, muitas pessoas prefeririam se recuperar no conforto de suas casas, especialmente em casos de internações prolongadas ou em situações de maior risco de infecções hospitalares, como durante a pandemia da COVID-19.

É nesse contexto que entra o serviço de home care, cujo significado literal é “cuidados em casa”.

Embora, de acordo com os planos de saúde, o termo geralmente se refira a uma forma de internação semelhante à hospitalar, popularmente ele é estendido para abranger uma variedade de assistência domiciliar, que pode incluir desde a troca de curativos até o auxílio de um cuidador. A maior vantagem para o paciente que recebe cuidados em casa é a possibilidade de estar no aconchego do seu lar, onde, conforme a necessidade, pode contar com a presença de cuidadores, médicos, enfermeiros, psicoterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, técnicos de enfermagem e todos os profissionais necessários para garantir uma recuperação eficaz ou a prestação de cuidados paliativos essenciais.

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Cuidados em casa – tratamento de paciente – home care do SUS

Deixar o ambiente hospitalar e retornar para o lar não é uma transição simples. O paciente deve sentir a mesma segurança que experimentava no hospital agora em seu próprio quarto. Não é possível transferir todos os pacientes que estão internados de volta para casa, mas quando o período de internação se estende por muito tempo, é hora de os médicos considerarem se a recuperação ou a aplicação de tratamentos paliativos não seriam mais apropriados junto aos familiares.

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O processo se inicia com um relatório do médico assistente que atesta a estabilidade clínica do paciente e sua capacidade de continuar o tratamento em casa. Ainda no ambiente hospitalar, um Plano de Atendimento Domiciliar (PAD) é elaborado em colaboração entre os médicos assistentes, a família e a empresa de home care. Esse plano leva em consideração a gravidade da condição do paciente, suas necessidades, a rotina do lar e as condições da estrutura do ambiente domiciliar. Nesse relatório, o médico especifica quais equipamentos e serviços serão necessários para dar continuidade ao tratamento, e a família encaminha esse documento para a operadora de saúde.

DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A propósito, é da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE – ASSISTÊNCIA ‘HOME CARE’ PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE – CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 106 DO STJ – DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DO ‘SUS’ (ART. 196, CF/1988)– AÇÃO QUE É PROCEDENTE, MAS JULGADA IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA E TUTELA DE URGÊNCIA RESTABELECIDA – Fornecimento de tratamento “home care” – Dever de fornecimento dos meios necessários à manutenção da saúde, pela rede pública, quando comprovada a hipossuficiência e houver prescrição médica idônea, fatores que, coadunados, geram risco à vida e saúde do enfermo – Paciente que necessita do serviço – Manutenção do atendimento pelo réu, conforme laudo do IMESC e relatórios médicos, mais recentes, que serviram para comprovar a grave situação “acamada” da requerente, portadora de ALZHEIMER e de PARKINSON, com fratura de fêmur, bem como sequelas de AVC, indicando a necessidade do tratamento excepcional domiciliar, aqui pretendido – A viabilidade no funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é mantida por todos os entes públicos federados (União, Estado e Município), em solidariedade – Precedentes do TJSP e do STJ – Dado provimento ao recurso da autora, para julgar procedente a ação, com a concessão da tutela de urgência, sob pena de multa diária, nos termos da decisão liminar restabelecida. (TJ-SP – AC: 10083093520188260269 SP 1008309-35.2018.8.26.0269, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 19/03/2021, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/03/2021)

APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE – ASSISTÊNCIA ‘HOME CARE’ PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE – CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 106 DO STJ – DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DO ‘SUS’ (ART. 196, CF/88)– Fornecimento de tratamento “home care” – Caso que não se enquadra nas situações tratadas no Tema 106 do STJ (REsp 1.657. 156/RJ) – Além do mais, o processo fora distribuído antes da decisão de modulação do referido tema – Dever de fornecimento dos meios necessários à manutenção da saúde, pela rede pública, quando comprovada a hipossuficiência e houver prescrição médica idônea, fatores que, coadunados, geram risco à vida e saúde do enfermo – Paciente que necessita do serviço, conforme prescrição médica idônea – Sentença reformada para julgar a ação procedente e determinar fornecimento de tratamento de saúde domiciliar, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento – Recurso provido. (TJ-SP – AC: 10151422620158260576 SP 1015142-26.2015.8.26.0576, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 27/09/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/09/2018)

Apelação Cível e Remessa Necessária – Infância e Juventude – Ação de obrigação de fazer – Criança diagnosticada com Paralisia Cerebral (CID G80), Síndrome de West (CID G40), Microcefalia (CID Q02) e Bexiga Neurogênica (CID N31) – Disponibilização de tratamento domiciliar (Home Care) e de equipamentos, medicamentos, insumos e acompanhamento com equipe multidisciplinar de enfermagem, terapia ocupacional, fisioterapia motora, respiratória e fonoterapia – Direito à saúde – Direito público subjetivo de natureza constitucional – Obrigação solidário dos entes da Federação – Exigibilidade independente de regulamentação – Normas de eficácia plena – Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas – Reserva do possível afastada – Equipamentos, insumos e acompanhamento com equipe multidisciplinar que não estão sujeitos ao Tema 106 do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Fármacos que constam da lista do RENAME 2020 – Observância dos requisitos exigidos no Tema 106, do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Incapacidade financeira demonstrada – Prova inequívoca da necessidade e eficácia dos fármacos – Obrigação de trato sucessivo – Possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos no curso da lide ou após a sentença – Inteligência do art. 505, I, CPC – Fornecimento de produtos genéricos – Apresentação de receita médica semestralmente atualizada – Honorários advocatícios – Redução – Custas e despesas processuais não devidas – Recurso voluntário desprovido – Remessa necessária parcialmente provida, com determinação. (TJ-SP – AC: 10010985320188260137 SP 1001098-53.2018.8.26.0137, Relator: Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 23/09/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 23/09/2021)

 

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Cuidados em casa – tratamento de paciente – home care do SUS

 

QUEM PODE SE QUALIFICAR PARA RECEBER HOME CARE?

A Tabela de Avaliação da Associação Brasileira das Empresas de Medicina Domiciliar (Abemid) é uma ferramenta importante no contexto do home care no Brasil. Ela serve como um guia para determinar a elegibilidade e a complexidade dos cuidados necessários para que um paciente possa receber assistência em internação domiciliar. Os critérios avaliados na tabela são variados e incluem aspectos como necessidade de suporte terapêutico, realização de tratamentos específicos, dependência nas atividades diárias, mobilidade e necessidade de terapias contínuas.

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A pontuação obtida pelo paciente com base nesses critérios determina se ele se qualifica para cuidados gerais, que podem ser administrados pela família ou pela rede de apoio, ou se necessita de cuidados técnicos e internação domiciliar, que exigem assistência técnica especializada.

É importante ressaltar que o uso da Tabela Abemid pode variar entre diferentes planos de saúde e prestadores de serviços de home care, mas ela serve como um ponto de referência para avaliar a complexidade do caso e a necessidade de assistência em domicílio. A decisão final sobre a internação domiciliar geralmente é tomada por médicos e equipes de saúde com base na avaliação do paciente e em critérios clínicos específicos.

      • Até 7 pontos: Não elegível para internação domiciliar

      • De 8 a 12 pontos: Elegível para internação de baixa complexidade (6 horas de enfermagem)

      • De 13 a 18 pontos: Elegível para internação de média complexidade (12 horas de enfermagem)

      • 19 pontos ou mais: Elegível para internação de alta complexidade (24 horas de enfermagem)

TABELA ABEMID HOME CARE

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Como conseguir medicamento Sunitinibe 50 mg na Justiça

Como conseguir medicamento Sunitinibe 50 mg na Justiça

O Sunitinibe age bloqueando a ação da proteína anormal que sinaliza a multiplicação das células cancerosas. Isso ajuda a interromper ou desacelerar a disseminação das células cancerosas e pode ajudar a reduzir os tumores. Veja como conseguir esse medicamento de alto custo na Justiça.

É possível obrigar o SUS e os planos de saúde a fornecer Sunitinibe 50 mg entrando com ação na Justiça e requerendo que o processo tenha o seu andamento com os benefícios da gratuidade da justiça. Ou seja, você pode receber esse medicamento de graça através de uma liminar.

Inúmeras decisões tem sido concedidas e garantido o direito do cidadão ao tratamento com Sunitinibe quando diante da resistência dos tumores à quimioterapia convencional, o remédio é o mais indicado para o caso e deve ser de uso contínuo.

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Basta a recomendação médica, documentos pessoais e você já pode se habilitar a pleitear o medicamento judicialmente.

Quais as indicações para o Sunitinibe?

Ele age bloqueando a ação da proteína anormal que sinaliza a multiplicação das células cancerosas. Isso ajuda a interromper ou desacelerar a disseminação das células cancerosas e pode ajudar a reduzir os tumores.

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Como este remédio deve ser usado?

O sunitinib é apresentado em cápsulas para administração oral, com ou sem alimentos. Para o tratamento de tumores estromais gastrointestinais (GIST), ou para o tratamento de carcinoma de células renais (RCC), o sunitinibe é geralmente tomado uma vez por dia durante 4 semanas (28 dias) seguido por um intervalo de 2 semanas antes de iniciar o próximo ciclo de dosagem e repetido a cada 6 semanas pelo tempo que seu médico recomendar. Para a prevenção do CCR, o sunitinibe é geralmente tomado uma vez por dia durante 4 semanas (28 dias) seguido por um intervalo de 2 semanas antes de iniciar o próximo ciclo de dosagem e repetido a cada 6 semanas por 9 ciclos. Para o tratamento de tumores neuroendócrinos pancreáticos (pNET), o sunitinibe é geralmente tomado uma vez ao dia. Tome sunitinib por volta da mesma hora todos os dias. Siga as instruções do rótulo da receita cuidadosamente e peça ao seu médico ou farmacêutico para explicar qualquer parte que você não entende. Tome sunitinibe exatamente como dirigido. Não tome mais, nem menos, nem tome com mais frequência do que o prescrito pelo seu médico.

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Engula as cápsulas inteiras; não os divida, mastigue ou esmague. Não abra as cápsulas.

Pode ser necessário tomar uma ou mais cápsulas de cada vez, dependendo da sua dose de sunitinibe.

O seu médico pode aumentar ou diminuir gradualmente a sua dose de sunitinib durante o tratamento. Isso depende de como o medicamento funciona para você e dos efeitos colaterais que sentir. Converse com seu médico sobre como você se sente durante o tratamento. Continue a tomar sunitinib mesmo que se sinta bem. Não pare de tomar sunitinib sem falar com o seu médico.

Como conseguir medicamento Sunitinibe 50 mg na Justiça

COMO CONSEGUIR O SINUTINIBE NA JUSTIÇA?

É possível obrigar o SUS e os planos de saúde a fornecer Sunitinibe 50 mg entrando com ação na Justiça e requerendo que o processo tenha o seu andamento com os benefícios da gratuidade da justiça. Ou seja, você pode receber esse medicamento de graça através de uma liminar.

Inúmeras decisões tem sido concedidas e garantido o direito do cidadão ao tratamento com Sunitinibe quando diante da resistência dos tumores à quimioterapia convencional, o remédio é o mais indicado para o caso e deve ser de uso contínuo.

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Basta a recomendação médica, documentos pessoais e você já pode se habilitar a pleitear o medicamento judicialmente.

Outros usos para este medicamento

Este medicamento pode ser prescrito para outros usos; Pergunte ao seu médico ou farmacêutico para mais informações.

Que precauções especiais devo seguir?

Antes de tomar sunitinibe,

  • Informe o seu médico e farmacêutico se você é alérgico ao sunitinibe, a qualquer ingrediente das cápsulas de sunitinibe ou a qualquer outro medicamento. Pergunte ao seu farmacêutico ou verifique a folha de informações do paciente do fabricante (Guia de Medicação) para obter uma lista dos ingredientes.
  • diga ao seu médico e farmacêutico quais medicamentos prescritos e não prescritos, vitaminas e suplementos nutricionais que você está tomando ou planeja tomar. Certifique-se de mencionar qualquer um dos seguintes: certos antibióticos como claritromicina (Biaxin, em Prevpac), rifampicina (Rifadin, Rimactane, em Rifamate, em Rifater), rifabutina (Mycobutin), rifapentina (Priftin) e telitromicina (Ketek); certos antifúngicos, tais como itraconazol (Onmel, Sporanox), cetoconazol e voriconazol (Vfend); dexametasona; medicamentos para diabetes; certos medicamentos para o vírus da imunodeficiência humana (HIV) ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), incluindo atazanavir (Reyataz, em Evotaz), indinavir (Crixivan), nelfinavir (Viracept), ritonavir (Norvir, em Kaletra) e saquinavir (Invirase); nefazodona; certos medicamentos para convulsões, como a carbamazepina (Carbatrol, Epitol, Equetro, Tegretol, Teril), fenobarbital e fenitoína (Dilantin, Phenytek). Informe também o seu médico se você está tomando ou tomou alendronato (Binosto, Fosamax), etidronato, ibandronato (Boniva), pamidronato, risedronato (Actonel, Atelvia) ou injeção de ácido zoledrônico (Reclast, Zometa). Outros medicamentos também podem interagir com sunitinibe, portanto, certifique-se de informar seu médico sobre todos os medicamentos que você está tomando, mesmo aqueles que não aparecem nesta lista. Seu médico pode precisar alterar as doses de seus medicamentos ou monitorá-lo cuidadosamente para efeitos colaterais. ou injeção de ácido zoledrônico (Reclast, Zometa), Outros medicamentos também podem interagir com o sunitinibe, portanto, informe o seu médico sobre todos os medicamentos que está tomando, mesmo aqueles que não aparecem nesta lista. Seu médico pode precisar alterar as doses de seus medicamentos ou monitorá-lo cuidadosamente para efeitos colaterais. ou injeção de ácido zoledrônico (Reclast, Zometa). Outros medicamentos também podem interagir com o sunitinibe, portanto, informe o seu médico sobre todos os medicamentos que está tomando, mesmo aqueles que não aparecem nesta lista. Seu médico pode precisar alterar as doses de seus medicamentos ou monitorá-lo cuidadosamente para efeitos colaterais.
  • diga ao seu médico e farmacêutico quais produtos à base de plantas você está tomando, especialmente a erva de São João. Não tome erva de São João enquanto estiver a tomar sunitinib.
  • informe o seu médico se você tem ou já teve um problema de sangramento; um coágulo de sangue nos pulmões; um prolongamento do intervalo QT (um ritmo cardíaco irregular que pode causar desmaios, perda de consciência, convulsões ou morte súbita); batimento cardíaco lento, rápido ou irregular; um ataque cardíaco; insuficiência cardíaca; pressão alta; convulsões; açúcar no sangue baixo ou diabetes; níveis baixos de potássio ou magnésio no sangue; problemas com sua boca, dentes ou gengivas; ou doenças renais, tireoidianas ou cardíacas.
  • informe o seu médico se estiver grávida, se planeja engravidar ou se planeja ser pai de uma criança. Você ou a sua parceira não devem engravidar enquanto estiver a tomar sunitinib. Se for mulher, terá de fazer um teste de gravidez antes de iniciar o tratamento e deve usar métodos contraceptivos para prevenir a gravidez durante o tratamento com sunitinib e durante 4 semanas após a sua última dose. Se você é do sexo masculino, você e seu parceiro devem usar métodos anticoncepcionais para prevenir a gravidez durante o tratamento com sunitinibe e nas 7 semanas após a última dose. Converse com seu médico sobre os métodos anticoncepcionais que você pode usar durante o tratamento. Sunitinib pode diminuir a fertilidade em homens e mulheres. No entanto, você não deve presumir que você ou sua parceira não podem engravidar. Se você ou a sua parceira engravidarem enquanto tomam sunitinib, contacte o seu médico.
  • informe o seu médico se estiver amamentando. Não deve amamentar durante o seu tratamento com sunitinib e nas 4 semanas após a sua última dose.
  • se for fazer uma cirurgia, informe o médico ou dentista que está a tomar sunitinib. O seu médico provavelmente lhe dirá para parar de tomar sunitinibe pelo menos 3 semanas antes da cirurgia programada porque pode afetar a cicatrização de feridas. O seu médico irá informá-lo quando deve começar a tomar sunitinib novamente após a cirurgia.
  • você deve saber que o sunitinibe pode fazer com que sua pele fique amarela e seu cabelo clareie e perca a cor. Isso provavelmente é causado pela cor amarela do medicamento e não é prejudicial ou doloroso.
  • você deve saber que o sunitinibe pode causar pressão alta. A sua pressão arterial deve ser verificada regularmente enquanto estiver a tomar sunitinib.
  • você deve saber que o sunitinibe pode causar osteonecrose da mandíbula (ONJ, uma condição séria do osso da mandíbula), especialmente se você fizer cirurgia ou tratamento dentário enquanto estiver tomando o medicamento. Um dentista deve examinar seus dentes e realizar todos os tratamentos necessários, incluindo limpeza ou fixação de dentaduras mal ajustadas, antes de você começar a tomar sunitinibe. Certifique-se de escovar os dentes e limpar a boca adequadamente enquanto estiver tomando sunitinibe. Informe o seu médico ou dentista se você tem ou teve dor na boca, nos dentes ou na mandíbula; feridas ou inchaço na boca; dormência ou sensação de peso na mandíbula; ou quaisquer dentes soltos. Fale com o seu médico antes de qualquer tratamento dentário enquanto estiver a tomar este medicamento.

Que instruções dietéticas especiais devo seguir?

Não coma toranja ou beba suco de toranja enquanto estiver tomando este medicamento.

O que devo fazer se esquecer uma dose?

Se você esquecer de uma dose de sunitinibe em menos de 12 horas, tome a dose esquecida assim que se lembrar e, em seguida, tome a próxima dose no horário programado. No entanto, se você esquecer uma dose por mais de 12 horas, pule a dose esquecida e continue seu esquema posológico regular. Não tome uma dose a dobrar para compensar a que se esqueceu de tomar.

Que efeitos colaterais este medicamento pode causar?

Sunitinib pode causar efeitos colaterais. Informe o seu médico se algum desses sintomas for grave ou não desaparecer:

  • fraqueza
  • náusea
  • vomitando
  • diarréia
  • constipação
  • azia
  • gás
  • hemorróidas
  • dor, irritação ou sensação de queimação nos lábios, língua, boca ou garganta
  • boca seca
  • mudança no sabor das coisas
  • perda de apetite
  • mudanças de peso
  • perda de cabelo
  • unhas ou cabelos finos e quebradiços
  • fala lenta
  • pele pálida ou seca
  • tremendo
  • períodos menstruais abundantes, irregulares ou perdidos
  • depressão
  • dificuldade em adormecer ou permanecer adormecido
  • secura, espessura, fissuras ou bolhas na pele das palmas das mãos e da planta dos pés
  • dores musculares, articulares, nas costas ou nos membros
  • hemorragias nasais frequentes
  • sangrando de suas gengivas
  • desconforto incomum em temperaturas frias

Alguns efeitos secundários podem ser graves. Se você sentir algum desses sintomas ou aqueles listados nas seções AVISO IMPORTANTE ou PRECAUÇÕES ESPECIAIS, chame seu médico imediatamente:

  • hematoma ou sangramento incomum
  • fezes com sangue ou preto e alcatrão
  • sangue na urina
  • vômito vermelho vivo ou semelhante a borra de café
  • tossindo sangue
  • dor de estômago, inchaço ou sensibilidade
  • dor de cabeça
  • febre
  • inchaço, sensibilidade, calor ou vermelhidão de uma perna
  • inchaço dos pés ou tornozelos
  • batimento cardíaco rápido, irregular ou acelerado
  • tontura ou desmaio
  • diminuição do estado de alerta ou concentração
  • confusão
  • depressão
  • nervosismo
  • apreensões
  • visão muda
  • dor no peito ou pressão
  • Cansaço extremo
  • falta de ar
  • dor com respiração profunda
  • ganho de peso inexplicável
  • diminuição da micção
  • urina turva
  • inchaço dos olhos, rosto, lábios, língua ou garganta
  • irritação na pele
  • urticária
  • formação de bolhas ou descamação da pele ou dentro da boca
  • dificuldade em engolir ou respirar
  • rouquidão

Sunitinib pode causar outros efeitos colaterais. Chame seu médico se você tiver qualquer problema incomum enquanto estiver tomando este medicamento.

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O que devo saber sobre o armazenamento e descarte deste medicamento?

Mantenha este medicamento na embalagem de origem, bem fechada e fora do alcance das crianças. Guarde-o à temperatura ambiente e longe do excesso de calor e umidade (exceto no banheiro).

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Que outras informações devo saber?

Cumpra todas as consultas com o seu médico e com o laboratório. Seu médico pode solicitar alguns exames, como eletrocardiogramas (EKG, teste que registra a atividade elétrica do coração), ecocardiogramas (teste que usa ondas sonoras para medir a capacidade do coração de bombear sangue) e testes de urina antes e durante o tratamento com sunitinibe para ter certeza de que é seguro tomar sunitinibe e para verificar a resposta do seu corpo ao medicamento.

Não deixe mais ninguém tomar sua medicação. Pergunte ao seu farmacêutico qualquer dúvida sobre como reabastecer sua receita.

É importante que você mantenha uma lista por escrito de todos os medicamentos prescritos e não prescritos (sem receita) que está tomando, bem como quaisquer produtos como vitaminas, minerais ou outros suplementos dietéticos. Você deve trazer esta lista sempre que visitar um médico ou se for internado em um hospital. É também uma informação importante para levar consigo em caso de emergência.

Nomes de marcas

  • Sutent ®
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