Tribunal de Justiça de São Paulo decide que banco não pode descontar seguro em conta sem autorização – e condenou a instituição a devolver em dobro e a pagar indenização por danos morais.
Eis o resumo da decisão:
O lançamento na conta bancária de débito de prestações de prêmio de seguro sem autorização do titular e com base em contrato cuja negada assinatura não teve a autenticidade demonstrada, gera à seguradora a obrigação de repetir em dobro, ausente engano justificável na apropriação, mais que mera cobrança, e de pagar indenização moral, em face da violação a direito de personalidade, cujo arbitramento se eleva. (TJSP; Apelação Cível 1009851-03.2019.8.26.0189; Relator (a): Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2020; Data de Registro: 16/09/2020)