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Dr. Tony Luiz Ramos

Dr. Tony Luiz Ramos

Advocacia – OAB SP 278676 – OAB SC 15007

Tag: atendimento ambulatorial

Publicado em agosto 27, 2020fevereiro 10, 2021

Iamspe obrigado a fornecer homecare

Servidor público estadual com cobertura pelo Iamspe tem direito a enfermeiro 24 horas. Também tem direito a enfermeiro, nutricionista, médico, homecare e internação em clínica.

Iamspe obrigado a fornecer homecare

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Em muitas decisões judiciais o IAMSPE tem sido condenado a fornecer homecare aos segurados ou dependentes.

Vejamos algumas delas:

PROCESSO Saúde – Insumos – Fonoaudiólogo, nutricionista, médico, enfermeiro e fonoterapeuta – Fornecimento – Tutela de urgência – Possibilidade: – O IAMSPE deve assistência à saúde integral aos seus filiados, com observância inclusive da legislação de proteção ao idoso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3000100-06.2020.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de General Salgado – Vara Única; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020)

Consta ainda desta decisão:

Portanto, o agravante deve realmente fornecer os serviços de fisioterapeuta e fonoaudiólogo, nutricionista e médico, na frequência prescrita no relatório médico, além dos insumos necessários ao seu tratamento.
A necessidade dos serviços de enfermagem está assim descrita no relatório:


“Como o paciente pouco se movimenta sozinho, necessita de serviço especializado para o manuseio do seu corpo no dia a dia, como mudança de decúbito frequente de 2/2 horas para que não se forme lesões (úlceras, escaras) por pressão, muito comum em pacientes acamados que não recebem tratamento adequado e que causam prejuízo à sua saúde e até
mesmo infecções podendo levar à septicemia e óbito. Necessita de banhos, às vezes, de leito, higienização do corpo, genitais e oral, troca de fraldas, limpeza da sonda nasográstica e passagem de alimentos adequados pela mesma, oferecer água pela sonda, enfim, todos os cuidados que somente uma pessoa profissional pode oferecer. O paciente encontra-se com caquexia e acamado e necessita de um profissional de enfermagem
(enfermeira/Técnico de enfermagem) diariamente, 24 horas por dia, para dar suporte e os cuidados necessários para manutenção do frágil estado de saúde do paciente e amenização do seu sofrimento”.


O juiz determinou o acompanhamento domiciliar por profissional de nfermagem (enfermeiro ou técnico), todos os dias, somente por 12 horas diárias. As tarefas descritas no relatório não são passíveis de serem executadas durante a noite apenas por um “cuidador” que, no caso, é a mulher do paciente com 63 anos de idade (fls.21 e fls.23), uma vez que sua baixa renda não permite a contratação de terceiro, posto que, aos 91 anos percebe benefício previdenciário no valor de R$998,00.


São tarefas que demandam preparo técnico de forma que o serviço de enfermagem deveria mesmo ser prestado por 24 horas, ao menos por um “auxiliar de enfermagem”.

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Assim o segurado do IAMSPE deve procurador advogado para ingressar com ação judicial para o fim de propor ação e obrigar o instituto a fornecer o que de direito a seus assistidos.

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Sentenças judiciais extraídas do banco de sentenças do TJSP:

  • Homecare
  • Homecare
  • Homecare
  • Homecare
  • Tratamento em casa
  • Tratamento domiciliar
  • Iamspe
  • Servidor
  • Funcionário Público
  • Enfermagem
  • Home care
  • Home care
  • Home care

Advocacia: consumidor, previdenciário, empresarial, civil.

  • Tony Luiz Ramos, advogado, OAB SP 278676 – OAB SC 15007
  • Emails: [email protected], [email protected]
  • Whatsapp: 14 98225-3330
  • Escritório: Rua Cherentes, 250, sala 54, 5° andar – Centro, Tupã – SP, 17600-090

Assuntos Jurídicos

  • Intimação efetuada pelo Diário de Justiça Eletrônico sobre a intimação pessoal pelo sítio do Tribunal – QUEM TEM PREFERÊNCIA?
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – Saúde – Assistência médica domiciliar – Deferida em parte a liminar – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida – Não provimento do recurso.
  • Estado obrigado a fornecer 30 litros de dieta Hipercalórica (tropic1,5) – 30 frascos e 30 equipos para troca diária – 20 seringas de 20ml – 3 caixas de luvas de procedimento com 100 unidades – 210 fraldas geriátricas tamanho
  • Psicólogas e Assistentes Sociais tem direito ao abono do Fundeb pelo rateio dos 70%
  • COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA.

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