Realizados os exames pertinentes e a vistoria ambiental, atestou a perita que o autor apresenta “tendinopatia dos ombros”.

Realizados os exames pertinentes e a vistoria ambiental, atestou a perita que o autor apresenta “tendinopatia dos ombros”.

Tais males é a conclusão do expert ocasionam incapacidade laborativaparcial e permanente e possuem nexo de causalidade com o labor habitualmente exercido (fls.99).Ora, é sabido que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, contudo, no presentecaso, o réu não indicou assistente técnico para infirmar as conclusões do perito, de modo que otrabalho técnico, realizado por profissional idôneo e imparcial, trata-se de meio de prova apto afundamentar o livre convencimento motivado do juízo.

O laudo pericial, portanto, constitui prova segura e convincente, não havendoqualquer outro elemento de convicção trazido aos autos apto a infirmar as conclusões lá lançadas.

Outrossim, a conclusão desfavorável do laudo pericial não constitui, por si, motivo à invalidaçãoou complementação da prova.

 

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