Mais uma vez o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe forneça homecare a beneficiário do seguro saúde fornecido pela instituição.
Abaixo segue um resumo da decisão judicial:
APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Saúde – Pretensão ao fornecimento de serviço de “home care” – Sentença de procedência – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Direito fundamental, amparado nos artigos 1º, III; 6º e 196 da Constituição Federal – Tratamento cujo fornecimento, no caso específico dos autos, mostra-se indispensável, diante do quadro de saúde do autor e dos princípios constitucionais do acesso à saúde e da dignidade da pessoa humana – Existência de justificativa médica demonstrada por meio de relatório, receituários, exames e extenso histórico médico suficientes à concessão do tratamento nessa modalidade – Autor com quadro de saúde gravíssimo que necessita de atendimento multiprofissional – Relevância dos fundamentos e necessidade de fornecimento bem demonstradas – Recurso não provido com solução extensiva ao reexame necessário. (TJSP; Apelação Cível 1132700-84.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/09/2020; Data de Registro: 28/09/2020)
Neste caso em especial a sentença foi para determinar ao Iamspe que disponibilize ao autor equipe multiprofissional, em sistema de “home care”, insumos e medicamentos, dos quais necessita por ser portador de câncer de próstata, adenocarcinoma acinar usual prostático classificação Gleason 9. O paciente encontra-se “paraplégico devido à compressão medular relacionada à mielopatia compressiva (com afilamento da medula espinhal de T9 e T11), apresentando intensa espasticidade muscular, dor neuropática refratária a analgesia, encontrando-se, ainda, sem controle de tronco, que o impede de se deslocar da cadeira de rodas para a cama e vice-versa, sem auxílio de cuidador, sendo dependente parcialmente de seus Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, desde os mínimos afazeres como higienização
pessoal”.
O fornecimento dessa modalidade de tratamento está contemplado nas finalidades básicas para as quais o IAMSPE foi criado e que estão fixadas no Decreto-Lei Estadual nº. 257/70, a abranger expressamente assistência médica e hospitalar de “elevado padrão” aos seus contribuintes e beneficiários.